TJSC - 5000492-73.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:16
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:32
Transitado em Julgado
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29/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência Cível Nº 5000492-73.2025.8.24.0910/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniINTERESSADO: CASA DO MICROCREDITOADVOGADO(A): SUIANY MACHADO FERREIRAADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA FACILITAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES (ART. 6º, VIII, DO CDC).
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR QUE PREVALECE SOBRE EVENTUAL CLÁUSULA CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DE FORO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e ACOLHER o presente Conflito Negativo de Competência, a fim de declarar competente o Juízo Suscitado -- 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna -- para processar e julgar o feito.
Sem custas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 11:45
Declarado competente - por unanimidade
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (Física), no dia 14/05/2025, às 13:30.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que sejam oportunizadas a sustentação oral e a preferência.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 14/05/2025, às 13:30, os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: Conflito de Competência Cível Nº 5000492-73.2025.8.24.0910/SC (Pauta: 20) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini SUSCITANTE: Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão SUSCITADO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna INTERESSADO: CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A): SUIANY MACHADO FERREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES INTERESSADO: THATIANA FERNANDES LEANDRO INTERESSADO: JEFERSON PRUDENCIO BORGES INTERESSADO: JEFERSON PRUDENCIO BORGES *95.***.*32-14 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de abril de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
28/04/2025 11:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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25/04/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 10:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
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27/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006833-43.2024.8.24.0040/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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24/03/2025 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016496-08.2024.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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24/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/03/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 00:25
Despacho
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21/03/2025 11:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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