TJSC - 5021891-22.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU04CV -> TJSC
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20/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 120 (23/05/2025). Guia: 10475215 Situação: Baixado.
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20/06/2025 12:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 120 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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18/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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29/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021891-22.2023.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: ANDRE CARLOS COLETTOADVOGADO(A): MORONG DEBATIN MACHADO (OAB SC060239)ADVOGADO(A): PABLO WELLINGTON DE BORBA RIBEIRO (OAB SC067721)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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27/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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26/05/2025 18:31
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10475215, Subguia 5464178 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/05/2025 12:18
Link para pagamento - Guia: 10475215, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5464178&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5464178</a>
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23/05/2025 12:18
Juntada - Guia Gerada - LOCALIZA RENT A CAR SA - Guia 10475215 - R$ 685,36
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20/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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25/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021891-22.2023.8.24.0008/SC RÉU: RAFAEL BAIRRO PEREIRA SENTENÇA 3.
ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais em prol do autor, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde o arbitramento e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data do evento danoso, qual seja do acidente, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de pensão mensal vitalícia em prol do autor, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor do salário recebido à época dos fatos (R$ 1.800,00 - evento 1, doc. 8), a qual é devida desde a data do acidente de trânsito (30.11.2022) até a data em que o autor complete 75 anos de idade. As parcelas vencidas devem ser pagas de uma única vez, acrescidas de correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
Já as parcelas vincendas, a fim de atualizar o poder aquisitivo do valor da pensão, deverão ser corrigidas na mesma data de reajuste do salário mínimo nacional e com base na variação deste indicador.
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização arbitrada.
Ainda, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
23/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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08/11/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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08/11/2024 16:38
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
08/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/10/2024 12:42
Juntada de Petição
-
21/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
13/09/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/09/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:45
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/07/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 19:06
Juntada de Petição
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22/05/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:51
Juntada de Petição
-
04/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/04/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/03/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/03/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2024 13:38
Juntada de Petição
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11/03/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
-
11/03/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/02/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/10/2023 21:57
Juntada de Petição
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
05/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 18:53
Despacho
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04/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:33
Juntada de Petição
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29/08/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2023 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2023 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE CARLOS COLETTO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/07/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 16:27
Determinada a citação
-
25/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE CARLOS COLETTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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