TJSC - 5021503-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Quilombo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021503-98.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NOELI DE LARA CHAVESADVOGADO(A): ELOA FATIMA DANELUZ (OAB SC008495)ADVOGADO(A): DAIANE PASINATO SPAGNOL (OAB SC063542)RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1. Não há presunção de hipossuficiência das pessoas jurídicas, ainda que sem fins lucrativas, de modo que a gratuidade de justiça depende, nesta hipótese, de demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ).
Portanto, ausente comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro o requerimento da parte ré. 2.
Entregue a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de que o cumprimento de sentença seja requerido em incidente próprio, nos termos da Orientação CGJ n. 56, de 22 de setembro de 2015.
Arquive-se. -
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021503-98.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NOELI DE LARA CHAVESADVOGADO(A): ELOA FATIMA DANELUZ (OAB SC008495)ADVOGADO(A): DAIANE PASINATO SPAGNOL (OAB SC063542) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior. -
20/08/2025 23:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> QBOUN
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20/08/2025 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, Guia 11177103, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAces
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20/08/2025 23:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL - Guia 11177103 - R$ 720,64
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20/08/2025 23:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NOELI DE LARA CHAVES
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20/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - QBOUN -> DCJE
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20/08/2025 18:54
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 09:39
Recebidos os autos - TJSC -> QBOUN Número: 50215039820258240930/TJSC
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17/07/2025 11:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50215039820258240930/TJSC
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12/06/2025 17:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - QBOUN -> TJSC
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12/06/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 19:06
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Justiça gratuita: Deferida
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05/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021503-98.2025.8.24.0930/SC RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NOELI DE LARA CHAVES em face de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ambos qualificados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes decorrentes da contribuição mensal denominada "CONTRIBUICAO UNSBRAS - *80.***.*81-20" e DETERMINAR, de forma definitiva, o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (NB. 622.352.957-2); b) DETERMINAR a EXPEDIÇÃO de ofício ao INSS para CANCELAR os descontos relativos à "CONTRIBUICAO UNSBRAS - *80.***.*81-20", no benefício da parte autora, no prazo de 10 dias. c) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos do art. 389 e 405, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC).
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade judiciária.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. -
23/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 08:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 17:08
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI DE LARA CHAVES. Justiça gratuita: Deferida.
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07/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:42
Determinada a citação
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07/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA01 para QBOUN01)
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28/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:41
Terminativa - Declarada incompetência
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14/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI DE LARA CHAVES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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