TJSC - 5072827-98.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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12/08/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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12/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 818413, Subguia 173523
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07/08/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Link para pagamento - 24/07/2025 09:53:54)
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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04/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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31/07/2025 15:00
Recurso Especial não admitido
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31/07/2025 09:32
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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24/07/2025 09:53
Juntada - Guia Gerada - ANDRE LUIZ GASPAR - Guia 818413 - R$ 485,26
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5072827-98.2023.8.24.0930/SC APELANTE: ANDRE GASPAR VEICULOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866)ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461)APELANTE: ANDRE LUIZ GASPAR (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866)ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461) DESPACHO/DECISÃO O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No presente caso, verifico que a parte recorrente não efetuou o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal.
Além disso, no que tange às custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, não consta a devida comprovação, uma vez que não foi apresentada a Guia de Recolhimento da União (GRU), mas apenas o comprovante de pagamento (evento 53, CUSTAS5).
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a mera juntada do comprovante de pagamento, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, ensejando a pena de recolhimento dúplice, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DO PREPARO.
AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO.
INTIMAÇÃO.
PAGAMENTO EM DOBRO.
NECESSIDADE. NÃO RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ.[...]2.
No caso, o recurso especial não foi devidamente instruído com as guias do recolhimento do preparo, apesar de juntado comprovante de pagamento das custas.
Embora intimada para a regularização do vício, a parte não efetuou o recolhimento em dobro das custas, não cumprindo com o que determina o § 4º do art. 1.007 do CPC/2015, sofrendo, pois, a pena da deserção (Súmula 187/STJ).3.
A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que os recursos especiais devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível. A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas, sem a respectiva guia de recolhimento, configura ausência de regular comprovação do preparo.Precedentes.4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "[a] ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro, quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)" (AgInt no REsp 1.856.622/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 24/6/2020).5.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.208.504/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24-4-2023) (Grifei).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção: 1. Efetuar o recolhimento dúplice das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, comprovando-o devidamente nos autos; 2. No que tange às custas judiciais devidas ao Tribunal Superior: 2.1. Apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao comprovante de pagamento anexado no evento 53, CUSTAS5, bem como efetuar novo recolhimento, porquanto devido em dobro, comprovando-o devidamente nos autos; 2.2. Na impossibilidade de assim fazê-lo, efetuar o recolhimento, na forma dobrada, comprovando-o devidamente nos autos.
Cumpra-se. -
21/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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21/07/2025 10:25
Despacho
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21/07/2025 10:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5072827-98.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50728279820238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 23/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
30/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 11:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 23:27
Juntada de Petição
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23/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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21/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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03/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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28/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5072827-98.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50728279820238240930/SC)RELATOR: VITORALDO BRIDIAPELANTE: ANDRE GASPAR VEICULOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866)ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461)APELANTE: ANDRE LUIZ GASPAR (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866)ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461)APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 27/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 38 - 27/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
27/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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27/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 15:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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21/05/2025 15:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
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21/05/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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13/05/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 16:10
Julgamento do Agravo Provido em Parte - por unanimidade
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5072827-98.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: ANDRE GASPAR VEICULOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461) APELANTE: ANDRE LUIZ GASPAR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
25/04/2025 12:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2025 11:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 170
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23/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 11:26
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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27/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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24/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:25
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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21/02/2025 06:50
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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21/02/2025 06:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:48
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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19/02/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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19/02/2025 19:25
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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19/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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