TJSC - 5022864-66.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMISSÃO NA POSSE Nº 5022864-66.2024.8.24.0064/SCRELATOR: RODRIGO DADALTAUTOR: MARCOS DE SOUZAADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 12/06/2025 - Custas Satisfeitas -
12/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2025 17:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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12/06/2025 17:24
Custas Satisfeitas - Parte: DEBORA SOARES
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12/06/2025 17:24
Custas Satisfeitas - Parte: TERCEIROS OCUPANTES (QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA
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12/06/2025 17:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ARIEL PIRES URBANO
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12/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:24
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: MARCOS DE SOUZA
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09/06/2025 13:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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09/06/2025 13:39
Transitado em Julgado
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06/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 59 e 61
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15/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2025
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15/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2025
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15/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2025
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2025
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5022864-66.2024.8.24.0064/SC RÉU: ARIEL PIRES URBANO SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à ré DEBORA SOARES e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo quanto a ela, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas referentes a esta ré pela parte autora, observada eventual gratuidade.
Em ato contínuo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MARCOS DE SOUZA contra ARIEL PIRES URBANO para: a) CONFIRMAR a decisão liminar (Evento 8 ? DESPADEC1) e IMITIR definitivamente o autor na posse do imóvel descrito na inicial (Matrícula nº 129.441 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José/SC). b) CONDENAR o réu ao pagamento de taxa de ocupação mensal no valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor de aquisição do imóvel (R$ 139.750,00), atualizada nos termos do fundamento. c) CONDENAR o réu ao ressarcimento das despesas de IPTU, taxa de lixo, água e energia elétrica relativas ao imóvel, vencidas e pagas pelo autor durante o período da ocupação indevida (02-09-2024 a 12-12-2024), cujos valores deverão ser comprovados pela parte autora em fase de liquidação de sentença, corrigidos na forma do fundamento; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao imóvel, constatados na certidão do Evento 40, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, corrigido nos termos fundamentados.
Condeno o réu remanescente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias e cumpridas as formalidades legais. -
11/04/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Transitado em Julgado - 11/04/2025 11:16:01)
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11/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 15/12/2024
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
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05/12/2024 16:05
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/12/2024 16:05
Expedição de ofício
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04/12/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9378776, Subguia 4828391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 162,27
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04/12/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 17:21
Link para pagamento - Guia: 9378776, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4828391&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4828391</a>
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03/12/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - MARCOS DE SOUZA - Guia 9378776 - R$ 162,27
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03/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:46
Decisão interlocutória
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03/12/2024 12:36
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 02/10/2024
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17/09/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
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17/09/2024 16:51
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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16/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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16/09/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2024 18:32
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 8
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15/09/2024 18:32
Determinada a citação
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13/09/2024 18:09
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8767260, Subguia 4484999 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.140,17
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11/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:33
Link para pagamento - Guia: 8767260, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4484999&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4484999</a>
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11/09/2024 11:33
Juntada - Guia Gerada - MARCOS DE SOUZA - Guia 8767260 - R$ 4.140,17
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11/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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