TJSC - 5022253-73.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50148009020258240045
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13/05/2025 17:09
Baixa Definitiva
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13/05/2025 17:06
Transitado em Julgado
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/04/2025
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23/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022253-73.2024.8.24.0045/SC RÉU: VALDECI SADI DE JESUS SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 202,48 (duzentos e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser devidamente atualizado e com juros de mora dos cálculos de (Evento1.PLANILHA DE CÁLCULO7).
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. - 
                                            
22/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2025
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22/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 12:43
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 17
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22/04/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/01/2025 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 15:43
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMPERIO DAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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