TJSC - 0006969-22.2009.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:27
Juntado(a)
-
11/03/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 11/03/2025
-
10/03/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
10/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 10/03/2025 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006969-22.2009.8.24.0018/SC AUTOR: COSMOS VEICULOS LTDA RÉU: GUSTAVO ALBERTO VANZ ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral dos autos, ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. -
08/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/03/2025
-
08/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 16:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011134
-
08/03/2025 16:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/07/2017 17:36
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:36
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:36
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:36
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:36
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:36
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:36
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:36
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:35
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:35
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:35
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:35
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:35
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:35
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:35
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:35
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:35
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:35
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:35
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:35
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:34
documento digitalizado
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:34
documento digitalizado
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:34
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:34
documento digitalizado
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:34
documento digitalizado
-
27/07/2017 17:33
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:33
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:33
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:33
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:33
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:33
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:33
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:33
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/07/2017 17:33
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
27/07/2017 17:33
Juntada de carta precatória
-
27/07/2017 17:33
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:32
Juntada de carta precatória
-
27/07/2017 17:32
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:32
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:32
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:32
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:32
Juntada de carta precatória
-
27/07/2017 17:32
documento digitalizado
-
27/07/2017 17:32
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:32
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:32
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:32
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:32
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:32
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:31
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:31
documento digitalizado
-
27/07/2017 17:31
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 17:31
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:31
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:31
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:31
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:31
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:31
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:31
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:30
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:30
Juntada de documento
-
27/07/2017 17:30
Juntada de Procuração
-
27/07/2017 17:30
Juntada de Petição
-
27/07/2017 17:30
Juntada de documento
-
30/04/2015 19:59
Recebidos os autos
-
24/04/2015 09:13
Arquivado Definitivamente - Caixa nº *.
-
24/04/2015 09:13
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0006969-22.2009.8.24.0018/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Perdas e Danos
-
24/04/2015 09:12
Recebidos os autos
-
24/04/2015 09:09
Transitado em julgado - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de fls. 76-79 transitou em julgado, posto que o prazo teve início em 20/02/2015 e término em 06/03/2015. Do que dou fé.
-
22/04/2015 15:20
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
25/03/2015 14:22
Autos entregues em carga ao Advogado
-
19/02/2015 09:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0080/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 2054 Página:
-
13/02/2015 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0080/2015 Teor do ato: (...) 1. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, e condeno o réu a pagar ao autor: a) o valor relativo à
-
11/02/2015 13:05
Certificado a publicação e registro da sentença
-
05/02/2015 18:18
Julgado procedente em parte do pedido - (...) 1. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, e condeno o réu a pagar ao autor: a) o valor relativo à multa contratual estabelecida no cont
-
23/12/2013 09:44
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que o prazo de 90 (noventa) dias assinado pelo Juízo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte autora, em atenção ao teor do despacho/decisão de fl. 74 dos autos. Do que dou fé.
-
09/10/2013 18:04
Recebimento - SAJ
-
15/08/2013 14:59
Carga ao Advogado
-
12/08/2013 09:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0311/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1691 Página: 769-771
-
08/08/2013 11:40
Aguardando publicação - Relação: 0311/2013 Teor do ato: 1. Pretende a Autora que este Juízo determine que o veículo recebido como parte do pagamento seja transferido para o seu nome, ficando o Réu obrigado a quitar os débitos pendentes junto a Financeira
-
25/06/2013 14:56
Aguardando confecção relação intimação advogado - 78-104
-
17/05/2013 18:04
Recebimento - SAJ
-
17/05/2013 16:30
Despacho outros - 1. Pretende a Autora que este Juízo determine que o veículo recebido como parte do pagamento seja transferido para o seu nome, ficando o Réu obrigado a quitar os débitos pendentes junto a Financeira (item "5", fl. 07). O pedido é simple
-
08/04/2013 17:24
Concluso para despacho - SAJ
-
05/04/2013 14:52
Aguardando envio para o Juiz
-
01/04/2013 15:22
Juntada de petição - do autor ( protocolo 015714)
-
13/03/2013 15:12
Aguardando petição - 46
-
04/03/2013 13:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2013
-
04/03/2013 13:24
Recebimento - SAJ
-
22/02/2013 17:03
Carga ao Advogado
-
22/02/2013 08:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1574 Página: 688-689
-
20/02/2013 11:47
Aguardando publicação - Relação: 0044/2013 Teor do ato: A parte não pode inovar em seus pedidos e se não pretende pagar, terá que comprovar nos autos a entrega do veículo a Financeira. O que não pode é ficar com o veículo, não pagar a financeira e ainda r
-
03/12/2012 13:07
Aguardando confecção relação intimação advogado - 78-48
-
16/11/2012 15:55
Recebimento - SAJ
-
14/11/2012 15:07
Despacho outros - A parte não pode inovar em seus pedidos e se não pretende pagar, terá que comprovar nos autos a entrega do veículo a Financeira. O que não pode é ficar com o veículo, não pagar a financeira e ainda requeer os valores que constam da inici
-
01/10/2012 14:51
Concluso para despacho - SAJ
-
28/09/2012 13:44
Aguardando envio para o Juiz
-
27/09/2012 15:06
Juntada de petição - do requerente, protocolo n° 078108
-
05/09/2012 16:40
Aguardando petição - 230
-
31/08/2012 17:46
Recebimento - SAJ
-
29/08/2012 18:24
Carga ao Advogado
-
23/08/2012 10:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0338/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: 1461 Página: 683-685
-
21/08/2012 11:53
Aguardando publicação - Relação: 0338/2012 Teor do ato: A fixação de valores por perdas e danos não solve o problema da impossibilidade de disponibilização do bem, diante da alienação fiduciária existente. Assim, necessário que a Autora quite o financiame
-
13/07/2012 15:55
Recebimento - SAJ
-
02/07/2012 14:59
Despacho outros - A fixação de valores por perdas e danos não solve o problema da impossibilidade de disponibilização do bem, diante da alienação fiduciária existente. Assim, necessário que a Autora quite o financiamento, apresentando o valor efetivo das
-
25/06/2012 16:18
Concluso para despacho - SAJ
-
22/06/2012 15:02
Aguardando envio para o Juiz
-
19/06/2012 16:09
Juntada de Ofício - resposta do ofício Comarca de Goiania
-
15/06/2012 15:29
Aguardando petição - 24 Urgente
-
08/06/2012 17:12
Recebimento - SAJ
-
24/05/2012 14:53
Juntada de AR - Juntada de AR : AR062784189TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO Diligência : 25/04/2012
-
16/05/2012 14:54
Despacho outros
-
14/05/2012 14:16
Concluso para despacho - SAJ
-
11/05/2012 18:26
Aguardando envio para o Juiz
-
08/05/2012 18:15
Aguardando envio para o Juiz
-
08/05/2012 18:15
Juntada de petição - do autor - protocolo nr. 033522
-
30/04/2012 16:19
Aguardando petição - 097/2012
-
25/04/2012 17:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2012
-
25/04/2012 17:36
Recebimento - SAJ
-
24/04/2012 14:35
Carga ao Advogado
-
19/04/2012 18:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2012
-
19/04/2012 18:44
Recebimento - SAJ
-
19/04/2012 16:07
Carga ao Advogado
-
19/04/2012 13:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2012 Data da Publicação: 19/04/2012 Número do Diário: 1373 Página: 803-804
-
17/04/2012 10:07
Aguardando publicação - Relação: 0115/2012 Teor do ato: (...) 2. Por sua vez, o credor fiduciário ratifica a existência de garantia (fl. 56), indicando o valor do crédito em aberto. Dê-se vista a parte Autora. Advogados(s): Neuri Ladir Geremia (OAB 011.1
-
13/04/2012 15:15
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
15/03/2012 10:52
Aguardando cumprir despacho - Expedir Ofício
-
10/02/2012 19:09
Recebimento - SAJ
-
12/01/2012 14:06
Despacho outros - (...) 2. Por sua vez, o credor fiduciário ratifica a existência de garantia (fl. 56), indicando o valor do crédito em aberto. Dê-se vista a parte Autora.
-
12/12/2011 14:55
Concluso para despacho - SAJ
-
12/12/2011 14:15
Aguardando envio para o Juiz
-
07/12/2011 16:22
Juntada de Ofício - Resposta da 5ª Vara Cível de Goiânia - GO (protocolo 106946)
-
11/11/2011 13:54
Aguardando decurso do prazo - P- 10.11.2011
-
11/11/2011 13:51
Juntada de Ofício - Resposta do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado PCG Brasil Multicarteira (protocolo 97593)
-
09/11/2011 14:36
Aguardando petição - 392
-
31/10/2011 14:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025067768TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO Diligência : 13/09/2011
-
16/09/2011 13:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025074415TJ Situação : Cumprido Destinatário : RIO S F FINANCE Diligência : 08/09/2011
-
01/09/2011 18:24
Aguardando juntada de AR - 4
-
29/08/2011 15:35
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
23/08/2011 15:35
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/08/2011 09:47
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que o prazo decorreu sem oferecimento de resposta aos ofício expedidos pelo Juízo (fls. 50 e 51), pelo que ora renovaremos a expedição. Do que dou fé.
-
06/06/2011 17:40
Aguardando decurso do prazo - P- 16.06.2011
-
06/06/2011 17:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR024946093TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco ABN AMRO Real S/A Diligência : 17/05/2011
-
03/06/2011 16:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR024945915TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO Diligência : 20/05/2011
-
11/05/2011 14:26
Aguardando juntada de AR - 4
-
06/05/2011 13:58
Ofício expedido - SAJ - Ao Banco ABN AMRO REAL S/A
-
06/05/2011 13:58
Ofício expedido - SAJ - Ao Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO
-
11/04/2011 15:01
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte autora acerca do teor do r. despacho/decisão de fls. 44-45 dos autos. Do que dou fé.
-
09/03/2011 14:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2011
-
09/03/2011 14:21
Recebimento - SAJ
-
02/03/2011 13:03
Carga ao Advogado
-
25/02/2011 11:00
Aguardando cumprir despacho - Expedir Mandado
-
25/02/2011 08:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2011 Data da Publicação: 25/02/2011 Número do Diário: 1104 Página: 573/574
-
23/02/2011 11:14
Aguardando publicação - Relação: 0049/2011 Teor do ato: 1. Não obstante a ocorrência de revelia, a lide não comporta julgamento antecipado. 2. O pedido constante no item "6" da inicial é infundado, cabendo à parte efetivar a providência pleiteada, posto
-
18/02/2011 09:23
Aguardando publicação - Relação 049/2011
-
16/02/2011 18:00
Recebimento - SAJ
-
10/02/2011 17:40
Despacho outros - 1. Não obstante a ocorrência de revelia, a lide não comporta julgamento antecipado. 2. O pedido constante no item "6" da inicial é infundado, cabendo à parte efetivar a providência pleiteada, posto que inexiste necessidade de intervenç
-
26/01/2011 17:44
Concluso para despacho - SAJ
-
24/01/2011 15:59
Aguardando envio para o Juiz
-
18/01/2011 18:28
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias previsto para interposição de contestação ( art. 297 e ss., do CPC).
-
29/09/2010 17:55
Aguardando decurso do prazo - Prazo - 14/10/2010
-
29/09/2010 17:54
Juntada de carta precatória - Protocolo - 042158 - Abelardo Luz
-
21/09/2010 15:41
Aguardando petição - 164
-
18/05/2010 16:21
Aguardando devolução de carta precatória - 4 - 4
-
18/05/2010 16:20
Juntada de petição - Do Autor (protocolo 029621)
-
29/04/2010 13:53
Aguardando petição - 055
-
20/04/2010 10:24
Juntada de e-mail - Do Juízo Deprecado - Comarca de Abelardo Luz/SC (comunicando a distribuição da CP - autos nº 001.10.000700-8)
-
07/04/2010 12:22
Aguardando devolução de carta precatória - 4
-
05/04/2010 13:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0069/2010 Data da Publicação: 05/04/2010 Número do Diário: 893 Página: 394/395
-
30/03/2010 11:07
Aguardando publicação - Relação: 0069/2010 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Neuri
-
29/03/2010 18:38
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
24/03/2010 16:58
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Rito Ordinário
-
22/03/2010 16:13
Aguardando cumprir despacho - 22- Precatória
-
22/03/2010 15:46
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR450565828TJ Situação : Não procurado Destinatário : Gustavo Alberto Wanz Diligência : 09/03/2010
-
08/02/2010 11:14
Aguardando juntada de AR - 8
-
03/02/2010 18:52
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
03/02/2010 15:46
Aguardando cumprir despacho - 18 - 1
-
03/02/2010 15:46
Juntada de petição - Do Autor (protocolo 108606)
-
15/12/2009 10:20
Aguardando petição - 278
-
07/12/2009 17:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0323/2009
-
07/12/2009 16:54
Recebimento - SAJ
-
01/12/2009 17:14
Carga ao Advogado
-
30/11/2009 17:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0323/2009 Data da Publicação: 30/11/2009 Número do Diário: 820 Página: 547/548
-
26/11/2009 11:39
Aguardando publicação - Relação: 0323/2009 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Neuri Ladir Geremia (OAB 011.134/SC)
-
05/11/2009 15:50
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
23/07/2009 14:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0170/2009 Data da Publicação: 23/07/2009 Número do Diário: 732 Página: 515/517
-
21/07/2009 11:31
Aguardando publicação - Relação: 0170/2009 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 26-verso(ausente 3 vezes), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Neuri Ladir Geremia (OAB 011.134/SC)
-
20/07/2009 17:28
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 26-verso(ausente 3 vezes), no prazo de 5 (cinco) dias.
-
20/07/2009 17:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR249273835TJ Situação : Não procurado Destinatário : Gustavo Alberto Wanz Diligência : 14/07/2009
-
22/06/2009 18:33
Aguardando juntada de AR - 8
-
15/06/2009 17:17
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
12/06/2009 11:27
Aguardando cumprir despacho - Iniciais
-
03/06/2009 18:38
Recebimento - SAJ
-
08/05/2009 17:21
Despacho determinando citação/notificação - Citação Ordinário s/ audiência
-
20/04/2009 17:12
Concluso para despacho - SAJ
-
20/04/2009 16:01
Aguardando envio para o Juiz
-
13/04/2009 17:52
Aguardando envio para o Juiz - Iniciais
-
08/04/2009 15:49
Recebimento - SAJ
-
07/04/2009 17:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2009
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010968-87.2025.8.24.0000
Unimed de Joinville Cooperativa de Traba...
Unimed do Estado de Santa Catarina Feder...
Advogado: Mateus Boneli Vieira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 23:58
Processo nº 0311852-56.2015.8.24.0008
Osvaldo Alexandre
Renata Medeiros
Advogado: Cezar Augusto Campesatto dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2023 13:05
Processo nº 0311852-56.2015.8.24.0008
Rosemeri Schutel
Renata Medeiros
Advogado: Cezar Augusto Campesatto dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2023 11:12
Processo nº 5000520-50.2015.8.24.0018
Passarin Comercio e Investimentos LTDA
Gustavo Alberto Vanz
Advogado: Alexandre Benin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2015 10:38
Processo nº 5079091-74.2024.8.24.0000
Diego Schacht Ribeiro Zanchet
Maurli Vitorino
Advogado: Alessandra Martins Vitorino de Albuquerq...
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 17:08