TJSC - 0300769-03.2016.8.24.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0300769032016824001020250818134637
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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04/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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04/08/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/08/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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01/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
01/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 10:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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31/07/2025 10:12
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 17:58
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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29/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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29/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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29/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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07/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300769-03.2016.8.24.0010/SC APELANTE: ROSANI MATTOS (RÉU)ADVOGADO(A): ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663)ADVOGADO(A): MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485)APELADO: JULIANO GESING MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)APELADO: JULIANA GESING MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)INTERESSADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA MATTOS (RÉU)ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA DESPACHO/DECISÃO ROSANI MATTOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 45, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 16, RELVOTO1 e evento 30, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, a parte alega violação aos arts. 9º, 485, §6º, e 550, §5º, do Código de Processo Civil, no que concerne à impossibilidade de "reconhecer como suficiente a intimação realizada no cumprimento de sentença extinto, sem que houvesse uma nova intimação válida nos autos principais para oportunizar a recorrente a prestar contas na ação." Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo nobre encontra impedimento nos enunciados das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, porque ausente impugnação ao fundamento basilar do aresto recorrido.
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido impede a abertura da via especial. A parte sustenta, em síntese, que "não foi formalmente intimada dentro dos autos da ação de exigir contas, mas apenas no cumprimento de sentença, que posteriormente foi extinto.
Assim, ao considerar essa intimação como válida, o juízo cerceou o direito de defesa da recorrente, impedindo-a de prestar contas dentro do procedimento correto.
Portanto, não há base legal que justifique o uso de uma intimação realizada em um procedimento equivocado e posteriormente extinto para suprir a necessidade de uma intimação válida na ação de exigir contas" (evento 45, RECESPEC1, p. 5). É forçoso observar, no entanto, que as assertivas lançadas estão dissociadas da realidade dos autos, pois o acórdão hostilizado concluiu que "A intimação do réu para prestar contas em cumprimento de sentença da primeira fase da ação de exigir contas, embora em procedimento formalmente inadequado, não acarreta qualquer nulidade nem impede o seu aproveitamento na ação competente (de exigir contas), quando o próprio demandado permanece inerte em prestar as contas a que restou condenado" (evento 16, RELVOTO1; grifou-se).
Segundo orientação do STJ, "é inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, trazendo alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem.
Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no AREsp n. 2.734.070/DF, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 9-4-2025).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 45, RECESPEC1.
Intimem-se. -
05/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 08:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
03/07/2025 08:26
Recurso Especial não admitido
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27/06/2025 16:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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26/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
-
25/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 14:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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17/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 792074, Subguia 166303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 17:55
Link para pagamento - Guia: 792074, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=166303&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>166303</a>
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16/06/2025 17:55
Juntada - Guia Gerada - ROSANI MATTOS - Guia 792074 - R$ 242,63
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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23/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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23/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0300769-03.2016.8.24.0010/SC (originário: processo nº 03007690320168240010/SC)RELATOR: LUIZ CÉZAR MEDEIROSAPELANTE: ROSANI MATTOS (RÉU)ADVOGADO(A): ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663)ADVOGADO(A): MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485)APELADO: JULIANO GESING MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)APELADO: JULIANA GESING MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)INTERESSADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA MATTOS (RÉU)ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 21/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 29 - 21/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
22/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 22:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0501 -> DRI
-
21/05/2025 22:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
-
16/05/2025 18:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0501
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16/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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06/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0501 -> DRI
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30/04/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:01</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300769-03.2016.8.24.0010/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE: ROSANI MATTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A): MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) APELADO: JULIANO GESING MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) APELADO: JULIANA GESING MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA MATTOS (RÉU) ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2025.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
04/04/2025 17:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/04/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:01</b><br>Sequencial: 32
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31/03/2025 18:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GCIV0704 para GCIV0501)
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31/03/2025 14:49
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0704 -> DCDP
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31/03/2025 14:49
Despacho
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30/03/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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30/03/2025 10:26
Juntada de certidão
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24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA GESING MATTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO GESING MATTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 142 do processo originário (18/03/2025 11:13:18). Guia: 9941976 Situação: Baixado.
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24/03/2025 15:46
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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24/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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