TJSC - 5014082-28.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010039-67.2020.8.24.0020/SC AUTOR: DONDE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021) ATO ORDINATÓRIO Diante do petitório do evento de n. 237 e dos termos da Portaria de n. 1/2021, fica deferida por este Juízo a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. -
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004178-72.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de consulta de bens perante os sistemas RENAJUD, INFOSEG, CAGED e INFOJUD. Por considerar que a consulta ao sistema RENAJUD não implica necessariamente a quebra do sigilo ou a restrição de bens, mostrando-se eficiente ferramenta para obtenção imediata de dados precisos e em tempo real, determino que se promova a pesquisa de bens em nome da parte executada JOAO ANTONIO PIOVESAN FERNANDES, CPF: *08.***.*69-54, pelo sistema RENAJUD, conforme Orientação n. 10, de 6 de maio de 2022.
Desde já ressalto que, havendo interesse da parte credora na constrição de eventuais veículos localizados na pesquisa via sistema RENAJUD, deverá acostar cópia do dossiê atualizado do automotor, o qual poderá ser obtido mediante acesso à certidão de propriedade de automóveis em nome dos executados diretamente no sistema 'Detran Digital', desenvolvido pelo departamento de trânsito através do link <https://servicos.detran.sc.gov.br/login>, e realizar o login com o cadastro 'gov.br', quando, então, será possível averiguar a existência de eventual restrição que impeça o deferimento da penhora.
Ainda, em relação aos demais órgãos de consulta, sobretudo quanto ao sistema INFOJUD (mais amplo e efetivo em relação aos demais disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tal como o SREI, o CNIB), porque implica relativização do sigilo de informações, a análise fica diferida para momento posterior à demonstração de diligências recentes realizadas pela parte interessada na busca de bens.
Outrossim, indefiro o acionamento do sistema SINESP-INFOSEG, pois se trata de sistema destinado a uso dos órgãos de segurança pública e voltado ao interesse de política criminal do país, e que não tem o propósito de cadastrar patrimônio da população, de modo que não tem utilidade no aspecto de localização de bens penhoráveis. Quanto a consulta via CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) por meio do convênio informatizado para aferir existência de vínculo trabalhista da executada, não guarda condições de ser acolhido, isso porque, eventuais montantes recebidos a título de salário, vencimento ou benefício são repassados ao empregado, servidor público ou beneficiário, via de regra, por meio de instituições financeiras, e, nesse caso, tais valores representam ativos financeiros, que, por sua vez, são alcançados pelas consultas via SISBAJUD, de sorte que o pedido não detém utilidade, ao menos por ora.
Ademais, dispõe o artigo 833, inciso IV, do CPC: "São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;". (GRIFAMOS) Assim, indefiro o requerimento retro.
Após a resposta, intime-se o exequente para que promova o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão (independentemente de novo despacho), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. -
24/06/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 50140822820238240930/TJSC
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18/03/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50140822820238240930/TJSC
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14/02/2025 08:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50140822820238240930/TJSC
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14/02/2025 08:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50140822820238240930/TJSC
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28/10/2024 17:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/10/2024 23:32
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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08/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/09/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 47 (05/09/2024). Guia: 8648421 Situação: Baixado.
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12/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2024 11:08
Juntada de Petição
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06/09/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8648421, Subguia 4419838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2024 09:37
Link para pagamento - Guia: 8648421, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4419838&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4419838</a>
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27/08/2024 09:37
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 8648421 - R$ 660,86
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22/08/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 18:09
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Justiça gratuita: Deferida
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16/08/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 21:20
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2023 14:34
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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28/07/2023 02:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2023 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2023 03:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA GOMES DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2023 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 13:05
Determinada a citação
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05/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
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05/05/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA09 para FNSURBA13)
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04/05/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 13:00
Determinada a intimação
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13/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
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12/04/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 17:03
Determinada a intimação
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16/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
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15/02/2023 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA GOMES DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/02/2023 19:08
Distribuído por dependência - Número: 50146931120218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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