TJSC - 5003607-90.2024.8.24.0505
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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11/06/2025 12:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAMELA CAROLAINE DE OLIVEIRA LOPES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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11/06/2025 07:00
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003607-90.2024.8.24.0505/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: PAMELA CAROLAINE DE OLIVEIRA LOPES EDITAL Nº 310074672124 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando: PAMELA CAROLAINE DE OLIVEIRA LOPES, CPF: 091.***.***-37, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias.
Síntese da Denúncia: "(...) Extrai-se do presente Inquérito Policial que no dia 04 de abril de 2024, por volta das 15:45hs, a denunciada dirigiu-se à Imobiliária Adriano Ossosky, sito à Rua Duzentos e Quarenta e Quatro, 70, com o objetivo de subtrair patrimônios alheios mediante violência e grave ameaça, em comunhão de esforços e divisão de tarefas com outro indivíduo ainda não identificado.
Como tal, ao chegarem no local imbuídos do mesmo ideal delitivo, a denunciada se posicionou em uma esquina próximo a entrada do estabelecimento comercial exercendo a função de "olheira", enquanto o seu assecla, conforme previamente ajustado, adentrou no local para executar o crime, oportunidade em que, simulando portar uma arma de fogo, segurou o braço da vítima Priscila Ferreira Batista, anunciando o assalto.
Nesse momento, o assecla da denunciada mandou a vítima Priscila entregar o seu aparelho telefônico marca Xiomi Redmi, sob ameaça de agressão e morte, anunciado também que estaria armado, mexendo em suas vestes para simular o porte arma de fogo, o que excepcionou a capacidade da ofendida oferecer resistência.
Ato contínuo, o assecla da denunciada clausurou a vítima Priscila Ferreira Batista no interior do banheiro da imobiliária, e agindo com desígnio autônomo, subtraiu para si um notebook e sua fonte de alimentação, de propriedade de Adriano Ossosky, administrador da Imobiliária, além outros bens pessoais da vítima Priscila Ferreira Batista, como um notebook, fonte, sua bolsa contendo documentos e chaves, cartões de crédito e cerca de R$300,00 (trezentos reais).
Com tais subtrações, a denunciada e seu assecla subtraíram 2 (dois) diferentes patrimônios alheios.
Na sequência, a denunciada e seu assecla empreenderam fuga na posse da res furtiva, restando presa em flagrante somente aquela, que foi encontrada ao depois na posse de parte da res, a saber duas fontes de alimentação de notebook, o telefone celular de Priscila e o notebook da vítima Adriano Ossoky.
A denunciada assim, agiu como partícipe, ao atuar como olheira para garantir a violenta subtração de 2 patrimônios alheios , contribuindo de qualquer maneira para a consumação do delito.
Assim agindo, infringiu a denunciada o disposto no artigo 157, §2º, II, por duas vezes, na forma dos artigos 29, §1, 70, parte final e 69, ambos do Código Penal (...)" Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:32
Expedição de Edital - citação
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09/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: GIORDANA PACHECO VILLEGAS
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31/03/2025 13:13
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Motivo: Endereço insuficiente, indicar número da casa.
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19/03/2025 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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19/03/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JACKSON LUIZ NEGRAO
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19/03/2025 12:14
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
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19/03/2025 12:13
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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18/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA (por substituição em 24/02/2025 17:00:39)
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13/02/2025 15:09
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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13/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/01/2025 08:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: PEDRO WERNER
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28/11/2024 12:44
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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26/11/2024 16:57
Recebida a denúncia
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08/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BC01 para IEACR01)
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08/11/2024 11:51
Distribuído por dependência - Número: 50000231520248240505/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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