TJSC - 5017571-96.2024.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5017571962024824003820250905153209
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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25/08/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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22/08/2025 17:09
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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21/08/2025 10:57
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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21/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.334,71
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5017571-96.2024.8.24.0038/SC APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)APELADO: VIVIANE CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURÍCIO TOMAZINI DA SILVA (OAB RS081956) DESPACHO/DECISÃO ITAÚ UNIBANCO S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 39, RECESPEC2), contra os acórdãos do evento 12, ACOR2 e evento 27, ACOR2.
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 1º e 4º, IX, da Lei n. 4.595/64; 39, 51 e 52, II, do CDC, no que tange à impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, pelo simples cotejo com as taxas contratadas, sem análise das peculiaridades do caso concreto. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, passa-se à análise preliminar de admissibilidade.
Quanto à controvérsia, a ascensão do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Em síntese, o recorrente sustenta que "a intervenção do Poder Judiciário na taxa de juros contratualmente estabelecida é possível apenas quando caracterizada manifesta abusividade, analisada caso a caso, levando em conta as peculiaridades de cada contratação" (evento 39, RECESPEC2).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão da taxa de juros remuneratórios de forma excepcional, quando restar configurada a relação de consumo e a abusividade for claramente demonstrada, considerando as particularidades do caso específico.
Contudo, no caso dos autos, constata-se a ausência de impugnação ao fundamento basilar do aresto, grifado abaixo (evento 12, RELVOTO1): Como se vê, o percentual supera em mais de 150% os valores referenciais e o banco sequer indicou a circunstância que justificasse tamanha elevação, em especial porque não há nenhum indicativo de que a consumidora revele-se devedora contumaz ou que seu nome estivesse inscrito nos órgãos de proteção ao crédito à época de celebração do contrato. Sendo assim, levando em consideração as peculiaridades do caso em tela, em que não se demonstrou justificativa mínima para que os juros superassem, de forma tão exorbitante, a taxa média de mercado, escorreita sua limitação ao referido referencial, observando-se o segmento do crédito contratado. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Nesse rumo, em caso análogo: [...] Como se verifica, que a Corte local concluiu que a instituição financeira não se desincumbiu do seu ônus processual de esclarecer os parâmetros utilizados para a pactuação dos juros remuneratórios, declarando, pois, a sua abusividade.Contudo, o referido fundamento não foi impugnado nas razões recursais. Logo, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. (AREsp n. 2756303/SC, relator Ministro Marco Buzzi, j. em 29-11-2024, grifei).
A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que "o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n. 2.669.849/CE, relª.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 31-3-2025), o que não foi observado na espécie.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 39.
Intimem-se. -
12/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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10/07/2025 16:54
Recurso Especial não admitido
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09/07/2025 14:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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09/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.334,71
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5017571-96.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50175719620248240038/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: VIVIANE CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURÍCIO TOMAZINI DA SILVA (OAB RS081956)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 02/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 16:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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02/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 788109, Subguia 165271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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11/06/2025 08:42
Link para pagamento - Guia: 788109, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=165271&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>165271</a>
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11/06/2025 08:42
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 788109 - R$ 242,63
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.334,71
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5017571-96.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50175719620248240038/SC)RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAAPELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)APELADO: VIVIANE CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURÍCIO TOMAZINI DA SILVA (OAB RS081956)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 05/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 26 - 05/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
06/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 18:58
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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05/06/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b>
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16/05/2025 15:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/05/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 87
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.334,71
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 16:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0303
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01/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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24/04/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 14:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.334,71
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5017571-96.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: VIVIANE CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURÍCIO TOMAZINI DA SILVA (OAB RS081956) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
01/04/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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01/04/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 131
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20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
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20/03/2025 13:51
Juntada de certidão
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19/03/2025 13:34
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
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19/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 71 do processo originário (03/02/2025). Guia: 9666489 Situação: Baixado.
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19/03/2025 13:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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