TJSC - 5099153-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5099153-61.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ROMILDO CONCEICAO DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
03/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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02/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5099153-61.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ROMILDO CONCEICAO DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, confiro quitação no pertinente ao valor creditado, remetendo a discussão de eventual saldo remanescente a cumprimento de sentença. 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): ROMILDO CONCEICAO DE SOUZA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (autorizo a consulta dos dados através do Sisbajud).
VALOR: (R$ 1.104,01, evento 60, COM_DEP_SIDEJUD1), com eventual atualização. -
01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 02:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:42
Despacho
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19/08/2025 02:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5099153-61.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ROMILDO CONCEICAO DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
07/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:01
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/07/2025 23:03
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.104,01
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13/06/2025 12:04
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:17
Baixa Definitiva
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30/05/2025 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 14:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10492794, Subguia 5474339 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 738,05
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29/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5099153-61.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 26/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 17:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/06/2025. Parte BANCO DAYCOVAL S.A., Guia 10492794, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10492794 - R$ 738,05
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26/05/2025 17:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROMILDO CONCEICAO DE SOUZA
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26/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/05/2025 02:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/05/2025 02:55
Transitado em Julgado
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25/05/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:32
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50991536120248240930/TJSC
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12/03/2025 13:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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06/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:52
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão do Saldo Devedor
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04/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/11/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 11:15
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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15/10/2024 14:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMILDO CONCEICAO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/10/2024 17:03
Determinada a citação
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02/10/2024 02:17
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:18
Decisão interlocutória
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18/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMILDO CONCEICAO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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