TJSC - 5026516-65.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020046-39.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 9, 13, 14
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03/09/2025 08:25
Baixa Definitiva
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03/09/2025 08:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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01/09/2025 12:51
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5026516-65.2024.8.24.0008.15.0001-20<br/>Tipo de Pena: Apelação Criminal
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30/08/2025 13:39
Juntado(a)
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28/08/2025 09:31
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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28/08/2025 09:28
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 55685/2025-SC - Réu BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS
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28/08/2025 09:19
Juntado(a)
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28/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:05
Juntada - Cálculo processual nº 420660 - versão 1
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28/08/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 08:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS - CONDENADO
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28/08/2025 08:58
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS<br>Data: 31/03/2025
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28/08/2025 08:58
Transitado em Julgado para o Réu - BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS<br>Data: 15/07/2025
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15/07/2025 11:09
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CR Número: 50265166520248240008/TJSC
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10/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/05/2025 16:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50265166520248240008/TJSC
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04/04/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
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03/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/06/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5026516-65.2024.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS EDITAL Nº 310074126440 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para considerar o acusado BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 306, § 1º, inciso II, da Lei n. 9.503/97 e do art. 329, caput, do Código Penal, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal, e, em consequência, para condená-lo ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 8 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, estes fixados em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigidos desde o fato pelos índices oficiais adotados pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como à suspensão da habilitação para dirigir o veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses.
Fica substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, no valor de 3 (três) salários mínimos, a ser depositada na Conta de Gestão dos Valores desta Comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o Juízo.
Remanescem, ao lado da pena substitutiva, a pena de multa e de suspensão de habilitação para dirigir, na forma acima delineada.
O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva.
Revogo eventuais medidas cautelares em detrimento do acusado. Custas pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP).
Todavia, suspensa a exigibilidade, em razão da justiça gratuita que ora defiro, pois assistido pela Defensoria Pública e, neste caso, a hipossuficiência é presumida.
A suspensão da exigibilidade não abrange a pena de multa, que deverá ser paga pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP). Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; e) proceda-se à cobrança da pena de multa; e f) adotem-se as providências para a formação do PEC.
Ainda, após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias aos órgãos de trânsito e intime-se o réu para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entregar seu documento de habilitação à autoridade judiciária, na forma do art. 293, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se..
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/04/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 01/04/2025 15:05:20)
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01/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:22
Recebido o recurso de Apelação
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01/04/2025 13:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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31/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 20:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 67
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28/03/2025 20:34
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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28/03/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 20/03/2025 13:30. Refer. Evento 32
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20/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/03/2025 14:20
Despacho
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12/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 18:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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11/03/2025 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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11/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 13:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009568
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11/03/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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11/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/03/2025 14:58
Expedição de ofício
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10/03/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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10/03/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
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10/03/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
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10/03/2025 14:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/03/2025 14:00
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/03/2025 13:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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07/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:48
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 20/03/2025 13:30
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07/03/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 09/04/2026 17:00. Refer. Evento 19
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05/03/2025 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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27/02/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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27/02/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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26/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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23/01/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:50
Determinada a intimação
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13/01/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 09/04/2026 17:00
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05/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 08:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 26/09/2024
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09/09/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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08/09/2024 19:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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03/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 13:45
Recebida a denúncia
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30/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037394-88.2020.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
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30/08/2024 16:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO SPIELMANN DOS SANTOS - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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30/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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