TJSC - 5005911-48.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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04/07/2025 19:11
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005911-48.2024.8.24.0930/SC APELANTE: DALILA ROSA RICARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO DALILA ROSA RICARDO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 41, RECESPEC1).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
Na espécie, como a última decisão foi monocrática, caberia a interposição do agravo interno nos moldes do art. 1.021 do Código de Processo Civil, a fim de exaurir a instância ordinária, requisito indispensável ao processamento do recurso em epígrafe.
Sobre o assunto: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
NECESSIDADE.
SÚMULA 281/STF.1.
O esgotamento de instância é pressuposto de cabimento do recurso especial (Súmula 281/STF).[...] (STJ, AgInt no AREsp n. 2.511.041/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025).
Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 41, RECESPEC1. Intimem-se. -
09/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 08:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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05/06/2025 08:14
Recurso Especial não admitido
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 15:46
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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14/05/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 17:05
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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09/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 09:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0102 -> DRI
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04/04/2025 09:12
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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12/03/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0102
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12/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 14:54
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0102 -> DRI
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06/02/2025 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 14:09
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 06 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005911-48.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO APELANTE: DALILA ROSA RICARDO (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
17/01/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/01/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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13/12/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0102
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13/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 12:55
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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29/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALILA ROSA RICARDO. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0102 -> CAMCOM1
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13/11/2024 21:30
Gratuidade da justiça não concedida
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07/11/2024 08:23
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0102
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07/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:17
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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05/11/2024 10:35
Remessa Interna para Revisão - GCOM0102 -> DCDP
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04/11/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALILA ROSA RICARDO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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04/11/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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04/11/2024 22:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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