TJSC - 5000210-76.2025.8.24.0088
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lebon Regis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:35
Baixa Definitiva
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13/05/2025 18:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LNGUN
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13/05/2025 18:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLAUDENIR DE FREITAS NORONHA
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13/05/2025 18:27
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL
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13/05/2025 17:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LNGUN -> DCJE
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13/05/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.654,87
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16/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 139,72
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14/04/2025 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thiago Rosa Alvarez em 14/04/2025 16:40:06
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10/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 08:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-76.2025.8.24.0088/SC EXECUTADO: CLAUDENIR DE FREITAS NORONHA SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada.
No que tange aos honorários advocatícios, não havendo manifestação do credor, consideram-se incluídos no pagamento mencionado.
EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento dos valores depositados na subconta vinculada aos autos em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados no requerimento retro (57.1).
Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDAM-SE aos respectivos levantamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
08/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 17:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.777,17
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14/03/2025 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 13/03/2025
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18/02/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: FRANCO ANDREY RAMOS
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18/02/2025 14:19
Expedição de Mandado - LNGCEMAN
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17/02/2025 21:51
Determinada a citação
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17/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9767500, Subguia 5057609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 451,86
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13/02/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 9767500, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5057609&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5057609</a>
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13/02/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL - Guia 9767500 - R$ 451,86
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13/02/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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