TJSC - 5013829-49.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013829-49.2024.8.24.0075/SCAUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAEx - Positis D E C I D O: REJEITO as PRELIMINARES suscitadas, por total insubsistência das alegações, nos termos da fundamentação.
Ao mesmo tempo, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA, processo n. 5013829-49.2024.8.24.0075, fulcrada na legislação de regência e que tramitou sob o rito comum, ajuizada por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em face de ROSANGELA FERNANDES DE SOUZA, ambas devidamente qualificadas.
Em decorrência, CONDENO a ré ao PAGAMENTO da importância de R$ 13.099,79 (treze mil e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), indicado no demonstrativo de consolidação de ev. 1, ANEXO4, acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros moratórios pela taxa SELIC, com dedução do IPCA, todos a contar da data do vencimento de cada fatura.
Ao mesmo tempo, EXTINGO O PROCESSO, em sua fase cognitiva do procedimento COMUM que o regula, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO e com fundamento no art. 487, inc.
I (Acolher), do Código de Processo Civil.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado, com base no art. 85, § 2º, CPC, considerando a singeleza da causa e desnecessidade de produção de provas. Ainda, ARBITRO, em favor da Defensora nomeada no evento 52, honorários advocatícios no valor de R$ 530,01, nos termos da Tabela de Honorários - AJG-PJSC, Resolução CM n. 3/2021.
Por fim, SALIENTO que a liberação dos honorários advocatícios deverá observar o disposto no art. 9º da Resolução n. 5/2019.
Publique-se Registre-se Intimem-se Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
Tubarão, na data da assinatura. -
29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/07/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:11
Determinada a intimação
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03/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013829-49.2024.8.24.0075/SC AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte requerente para manifestação sobre a contestação/embargos monitórios e documentos, bem como oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante artigos 343, § 1º, e 350 do Código de Processo Civil.
Prazo: Quinze dias.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
09/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:45
Juntado(a)
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05/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/04/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/06/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013829-49.2024.8.24.0075/SC AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: ROSANGELA FERNANDES DE SOUZA EDITAL Nº 310074447921 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário(s): ROSANGELA FERNANDES DE SOUZA, CPF: xxx.xxx.949-20 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:02
Expedição de Edital - citação
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04/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:16
Decisão interlocutória
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31/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ADELIR DOS SANTOS
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04/02/2025 16:35
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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04/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9651755, Subguia 4990096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,08
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29/01/2025 18:13
Link para pagamento - Guia: 9651755, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4990096&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4990096</a>
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29/01/2025 18:13
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 9651755 - R$ 35,08
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29/01/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:09
Determinada a citação
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10/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 17:31
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:49
Decisão interlocutória
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05/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9148281, Subguia 4698541 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 767,27
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04/11/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/10/2024 13:51
Link para pagamento - Guia: 9148281, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4698541&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4698541</a>
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31/10/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 9148281 - R$ 767,27
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/10/2024 18:14
Alterado o assunto processual - De: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) - Para: Prestação de serviços
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03/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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