TJSC - 5005374-07.2024.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 21:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
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21/08/2025 21:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLOVIS LEMOS)
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005374-07.2024.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50047075520238240072/SC)RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOREXEQUENTE: MARIA ISABEL SAVIO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 20/08/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 32 - 18/07/2025 - Decisão interlocutória -
20/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/07/2025 17:20
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
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18/07/2025 17:20
Decisão interlocutória
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18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005374-07.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE: MARIA ISABEL SAVIO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 2/2024, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado da dívida, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento da penhora e suspensão do processo(CPC, art. 921). -
16/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005374-07.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE: MARIA ISABEL SAVIO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso de prazo para o executado, fica intimada a parte exequente para requerer o que considerar de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se tornar presumida a quitação do débito exequendo. -
15/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/05/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005374-07.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE: MARIA ISABEL SAVIO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLOVIS LEMOS EDITAL Nº 310074291709 JUIZ DO PROCESSO: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLOVIS LEMOS, endereço: RUA 13 DE MAIO, 2607 - Areias - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), Rua Treze de Junho, 634 - CENTRO - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), Rua Valentin P.
Melo, 50 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), R.
Justino Pereira Filho, 50 - Cobre - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Maria Picolli, 259 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Treze de Junho, 634 - Praça - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), Rua Treze de Junho, 634 - CENTRO - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), Rua 13 de Junho, 634 - Praça - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), RUA VALENTIM PEREIRA DE MELO, 50 - CENTRO - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rodovia 410, 1138 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Maria Piccoli, 259 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua 31 Março, 30 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Av.
Bayer Filho, 914, SL,7 - Centro - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), Rua Justino Pereira Filho, 50 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Maria Pícoli, 259 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Francisco JL de Oliveira, 518 - Krecker - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Antônio Cherem, 634 - centro - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), Rua Maria Machado Picolli, 259 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Maria Machado Picoli, 291 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Valentim Pereira de Melo, 50, casa - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rodovia SC 411, 1160, KM 13 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rodovia SC-410, 1038, km9, em frente ao posto de combustíveis Chiquinho - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Minervino Miguel Ferreira, 205, bloco 02, Ap 901 - Centro - 88200000, Tijucas/SC (Residencial) e Rodovia SC 411, 1138, Km 9 - Centro - 88230000, Canelinha/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
03/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
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12/02/2025 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VIA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EXCLUÍDA
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12/02/2025 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLARICE REGINA LEMOS DE CAMARGO - EXCLUÍDA
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12/02/2025 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCELO DE CAMARGO - EXCLUÍDA
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11/02/2025 17:18
Despacho
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11/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:49
Despacho
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22/11/2024 15:11
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 18:45
Distribuído por dependência - Número: 50047075520238240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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