TJSC - 5120595-20.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5120595-20.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CRISTIANE CHAVES GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o julgamento do Tema 1201/STJ, cumpre observar que o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 28, ACOR2): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELA AUTORA E PELA RÉ.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA O JULGAMENTO SINGULAR.
TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA SOB O ARGUMENTO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NA CORTE SUPERIOR (RESP. 1.061.530/RS E RESP 1.821.182/RS).
INACOLHIMENTO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 932, INCISO IV, DO CPC E ART. 132, INCISO XV, DO RITJSC.
RECONHECIDA A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
TAXA MÉDIA DE MERCADO UTILIZADA APENAS COMO PARÂMETRO.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS PARA O DISTANCIAMENTO EXCESSIVO DAS TAXAS APLICADAS EM RELAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO POR PARTE DA CASA BANCÁRIA RÉ.
DESVANTAGEM EXAGERADA EM DESFAVOR DA CONSUMIDORA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE CONDUTA ABUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONSEQUÊNCIA LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO QUE SE IMPÕE.
INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC EM PATAMAR MÁXIMO.
MULTA APLICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Grifou-se) Constata-se que o recurso também versa sobre a matéria de direito acima identificada. É o caso, pois, de manter o feito sobrestado até o deslinde do Tema 1378/STJ.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, MANTENHO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 59, RECESPEC2), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. -
26/08/2025 16:46
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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26/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 19:06
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5,07
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25/07/2025 06:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 812915, Subguia 171885 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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16/07/2025 09:35
Link para pagamento - Guia: 812915, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=171885&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>171885</a>
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16/07/2025 09:35
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 812915 - R$ 242,63
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5120595-20.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51205952020238240930/SC)RELATOR: MARCELO PONS MEIRELLESAPELANTE: CRISTIANE CHAVES GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 46 - 08/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
09/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/07/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
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08/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 09:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5120595-20.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: CRISTIANE CHAVES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de junho de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
18/06/2025 14:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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18/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 153
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30/05/2025 17:59
Conclusos ao relator designado para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0201
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29/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12,56
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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09/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 14:04
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
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30/04/2025 14:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 16:16
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5120595-20.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: CRISTIANE CHAVES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
03/04/2025 13:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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03/04/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 193
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11/03/2025 13:36
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0201
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11/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/02/2025 10:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL' para 'AGRAVO INTERNO'
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 11:05
Ajuste correicional Processo Principal Julgado
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18/12/2024 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
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18/12/2024 15:17
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido - Complementar ao evento nº 8
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18/12/2024 15:17
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
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12/12/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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12/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:11
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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12/12/2024 15:02
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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11/12/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE CHAVES GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 36 do processo originário (08/10/2024). Guia: 8931989 Situação: Baixado.
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11/12/2024 20:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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