TJSC - 5014146-38.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5014146-38.2023.8.24.0930/SC APELANTE: JOAO CARLOS BOSCHETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER DESPACHO/DECISÃO A crescente judicialização massiva de demandas envolvendo contratos de empréstimos consignados tem exigido atenção redobrada por parte do Poder Judiciário, especialmente diante de indícios de advocacia predatória.
A Nota Técnica CIJESC nº 3/2022 alerta para o ajuizamento de ações padronizadas, instruídas com documentação insuficiente, ausência de individualização da causa de pedir e pedidos genéricos - características que comprometem a efetividade da prestação jurisdicional e podem ocultar práticas abusivas.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça, por meio das Recomendações nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024, orienta os tribunais a adotarem medidas preventivas e corretivas diante de sinais de litigância predatória.
Em especial, a Recomendação CNJ nº 159/2024 reconhece esse fenômeno como prejudicial à isonomia entre os jurisdicionados e à integridade do sistema de justiça, recomendando atuação firme e proativa dos magistrados para conter abusos processuais.
A representação processual, por sua vez, constitui pressuposto de validade da relação jurídica processual, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, que exige instrumento de mandato com poderes específicos para o foro, devidamente atualizado e individualizado para cada demanda.
Em casos que envolvem suspeita de advocacia predatória, a análise da procuração deve ser ainda mais rigorosa, a fim de garantir a autenticidade e a legitimidade da representação.
No caso em apreço, consta nos autos a outorga de poderes aos advogados Adriana Donhauser (OAB/SC 59.344) e Uilian Cavalheiro (OAB/SC 56.335), conforme documento juntado no evento 1, DOC2.
Contudo, Uilian Cavalheiro foi alvo de suspensão preventiva do exercício da advocacia, em razão de medida cautelar imposta no âmbito da Operação Entre Lobos, que resultou em sua prisão.
A referida operação investiga organização criminosa composta majoritariamente por advogados, suspeita de fraudes contra idosos em contratos de empréstimos consignados e cessão de créditos judiciais, com prejuízos milionários.
Diante da gravidade dos fatos e da possibilidade de que procurações tenham sido forjadas ou obtidas mediante fraude, impõe-se maior rigor na verificação da regularidade da representação processual.
Ainda que a advogada Adriana Donhauser não tenha sido alvo de medida cautelar ou suspensão, a validade da procuração que lhe confere poderes para atuar no feito encontra-se sob suspeita, uma vez que outorga poderes de forma conjunta a advogado que está preso e suspenso preventivamente.
Havendo indícios de que a própria origem da procuração possa estar viciada, impõe-se o exame rigoroso da autenticidade do documento como um todo, inclusive quanto à habilitação da terceira procuradora. Assim, é imprescindível que a parte seja intimada para regularizar sua representação, mediante apresentação de nova procuração válida, conferida a profissional legalmente habilitado e não impedido de exercer a advocacia.
Diante desse cenário, e com fundamento nas diretrizes supracitadas, INTIME-SE a parte autora, tanto pela advogada quanto pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante da petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto processual válido, com base no art. 485, IV do CPC, apresente: Nova procuração, com data atual, regularmente assinada, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para representação no presente feito; eComprovante de residência atualizado da parte outorgante.
Adverte-se que, em caso de ausência de regularização da representação processual, ou de ajuizamento de ação sem mandato válido, a responsabilidade pelas despesas processuais e eventuais honorários poderá ser imputada diretamente aos procuradores, nos termos do art. 104, § 2º, do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade disciplinar junto à OAB.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 15:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0104
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20/05/2025 19:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 18:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0104 -> DRI
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24/04/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 18:08
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5014146-38.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO APELANTE: JOAO CARLOS BOSCHETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
01/04/2025 12:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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01/04/2025 12:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 154
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20/03/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0104
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20/03/2025 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 09:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> CAMCOM1
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12/03/2025 09:46
Despacho
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10/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0104
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10/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:06
Alterado o assunto processual - De: Cartão de Crédito - Para: Reserva de Margem Consignável (RMC)
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07/03/2025 17:28
Remessa Interna para Revisão - GCOM0104 -> DCDP
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07/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS BOSCHETTI. Justiça gratuita: Deferida.
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07/03/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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07/03/2025 12:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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