TJSC - 5084773-67.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001852-08.2024.8.24.0060/SCRÉU: MARCELO JUNIOR MOREIRAADVOGADO(A): JAIME RODRIGO BARILLI (OAB SC053560)ADVOGADO(A): ANDERSON PEGORARO (OAB SC067270)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da denúncia do Ministério Público para CONDENAR o(a) acusado(a) MARCELO JUNIOR MOREIRA, como incurso nas sanções do art. 155, § 1º, do Código Penal, à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto e ao pagamento de 14 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, corrigidos pelo IPCA até o pagamento.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, §2º, in fine, CP), consistentes em prestação de serviço à comunidade devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, § 3º, CP) e prestação pecuniária de valor correspondente a 1 (um) salário mínimo à época dos fatos, atualizados monetariamente pelo IPCA até o pagamento, valor que deve ser destinado ao Fundo de Transações Penais da Comarca.
Revogo eventuais medidas cautelares deferidas nos autos.
Condeno o(a) acusado(a), ainda, ao pagamento das custas processuais.
Advindo o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, se definido o regime semiaberto ou fechado; expeça-se guia de recolhimento; autue-se o PEC definitivo; lance-se o nome do réu no rol dos culpados fazendo-se as anotações de estilo; comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins estatísticos e para registros nos antecedentes criminais do réu; remetam-se os Boletins Individuais para a Secretaria de Segurança Pública deste Estado; remeta-se o processo à contadoria judicial, para fins de elaboração do cálculo da prestação pecuniária e custas processuais para, após, incluir em dívida ativa; cumpridas as demais atribuições cartorárias, de praxe, arquivem-se, promovendo-se as baixas nos registros.
Em havendo cominação de multa, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e retorno dos autos, proceda-se o cálculo do valor atualizado da pena de multa e extraia-se a certidão com os dados para execução.
Após, autue-se a execução, na Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa, instruída com a referida certidão e cópia da sentença e do acórdão, nos termos do art. 381 do Código de Normas e Orientação n. 10/2023, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça.
Comunique-se à vítima acerca da sentença (art. 201, § 2º, CPP).
Caso não encontrada no endereço informado nos autos, intime-se-a por edital.
Sentença registrada e publicada com a assinatura.
Intimem-se.
Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos, sem prejuízo da baixa nos registros pertinentes. -
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011455-94.2025.8.24.0020/SCRELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIAUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): FERNANDA DAMO (OAB SC010520)ADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/04/2025 09:55
Juntada de Petição
-
22/01/2025 09:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50847736720238240930/TJSC
-
20/12/2024 15:16
Juntada de Petição
-
10/12/2024 16:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
10/12/2024 16:29
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial)
-
30/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/09/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/09/2024 09:54
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
30/08/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2024 11:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/08/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA RODRIGUES VICENTE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
09/06/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 17:05
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Requerida
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/05/2024 16:54
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 20:58
Determinada a intimação
-
12/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 15:33
Determinada a intimação
-
26/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 17:58
Determinada a intimação
-
04/09/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA RODRIGUES VICENTE. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019203-43.2025.8.24.0000
Konrad Erthal
Juizo da Vara Unica da Comarca de Presid...
Advogado: Pericles Pandini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 17:33
Processo nº 5001188-16.2023.8.24.0026
Condominio Residencial Guara
Cenilda Dias Ramos
Advogado: Ana Paula Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2023 14:24
Processo nº 5028608-43.2021.8.24.0033
Bruno Palmito Moreno
Denis Alexandre Moreira Magni Pinto
Advogado: Lucas Woiciechovski Domingos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 10:26
Processo nº 5028608-43.2021.8.24.0033
Denis Alexandre Moreira Magni Pinto
Vanessa Maria Hartmann
Advogado: Leonardo Tossulino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2021 14:49
Processo nº 5000978-02.2024.8.24.0067
Marlice Garmatz Ely
Jose Canei
Advogado: Tarcisio Edmundo Hanauer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2024 15:43