TJSC - 5023968-38.2022.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:48
Remetidos os Autos em diligência
-
13/08/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/08/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5023968-38.2022.8.24.0008/SC APELANTE: DENISE CRISTINA DE MELO (ACUSADO)ADVOGADO(A): PRISCILLA DE AVILA FRANCO (OAB SC034381)ADVOGADO(A): SAMANTHA JACOMEL (OAB SC041067) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 66) de decisão que não dmitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 59) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
23/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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22/07/2025 16:29
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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21/07/2025 09:29
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
-
18/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 19:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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08/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5023968-38.2022.8.24.0008/SC APELANTE: DENISE CRISTINA DE MELO (ACUSADO)ADVOGADO(A): PRISCILLA DE AVILA FRANCO (OAB SC034381)ADVOGADO(A): SAMANTHA JACOMEL (OAB SC041067) DESPACHO/DECISÃO Denise Cristina de Melo, com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, decidiu no sentido de manter a condenação do réu ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa, pela prática da conduta tipificada no art. 2º, § 4º, II, da Lei n. 12.850/2013 (evento 46). Em síntese, alegou que a decisão colegiada (1) violou artigo de lei federal, porque manteve sua condenação pela crime de organização criminosa, embora ausentes a divisão de tarefas pré-definidas, tampouco a existência de hierarquização das condutas, bem como os vínculos estável e duradouro, elementares do crime (evento 52).
Apresentadas as contrarrazões ministeriais (evento 57), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino. - Alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal Óbice da Súmula 284 do STF Relativamente ao item de n. 1 do relatório, verifica-se que a parte recorrente não indicou de forma precisa o dispositivo de lei federal violado, requisito imprescindível à compreensão da controvérsia jurídica, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. A citação de passagem de artigos legais, isoladamente, não basta para demonstrar a contrariedade à lei federal ou a divergência jurisprudencial, sendo necessário o apontamento preciso do dispositivo tido por violado, além da exposição das razões respectivas.
Recurso não admitido. - Conclusão Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial.
Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC).
Intimem-se. -
19/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
18/06/2025 16:10
Recurso Especial não admitido
-
13/06/2025 12:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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12/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 15:15
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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21/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 19:13
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0404 -> DRI
-
24/04/2025 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 18:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/04/2025 15:32
Remetidos os Autos - devolução ao Relator pelo Revisor - GCRI0401 -> GCRI0404
-
23/04/2025 07:49
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0404 -> GCRI0401
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5023968-38.2022.8.24.0008/SC (Pauta - Revisor: 35) RELATOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS REVISOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO APELANTE: DENISE CRISTINA DE MELO (ACUSADO) ADVOGADO(A): PRISCILLA DE AVILA FRANCO (OAB SC034381) ADVOGADO(A): SAMANTHA JACOMEL (OAB SC041067) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente -
02/04/2025 19:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
02/04/2025 19:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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02/04/2025 14:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/02/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI4 -> GCRI0404
-
05/02/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/02/2025 11:04
Remetidos os Autos - GCRI0404 -> CAMCRI4
-
05/02/2025 11:04
Despacho
-
02/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/08/2024 20:48
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI4 -> GCRI0404
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27/08/2024 20:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0404 -> CAMCRI4
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17/05/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 18:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - CAMCRI4 -> GCRI0404
-
24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2023 18:43
Juntada de Petição
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/10/2023 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 14:14
Remetidos os Autos - GCRI0404 -> CAMCRI4
-
06/10/2023 14:14
Despacho
-
08/03/2023 14:15
Alterado o assunto processual
-
08/03/2023 14:15
Alterado o assunto processual
-
17/02/2023 17:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - CAMCRI4 -> GCRI0404
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17/02/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:51
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI4
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30/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:45
Alterado o assunto processual
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30/01/2023 14:44
Alterado o assunto processual
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27/01/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE CRISTINA DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2023 14:48
Remessa Interna para Revisão - GCRI0404 -> DCDP
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27/01/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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27/01/2023 13:40
Distribuído por prevenção - Número: 50239371820228240008/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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