TJSC - 5010800-86.2021.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.404,57
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07/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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06/06/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 06/06/2025 14:59:36
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
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05/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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05/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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05/06/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/06/2025 15:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
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04/06/2025 00:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
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03/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 150
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03/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 150
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03/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 150
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03/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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03/06/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 17.382,29
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02/06/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 02/06/2025 10:18:16
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26/05/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/05/2025 14:17
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/05/2025 11:37
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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22/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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22/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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22/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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21/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010800-86.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURINADVOGADO(A): FERNANDO SOUZA DUTRA (OAB SC014803)EXECUTADO: LINDOMAR COELHO DORNELESADVOGADO(A): LEANDRO WRZESINSKI (OAB SC047789) DESPACHO/DECISÃO Defiro a inclusão de DOGLAS CAPASSO no polo passivo da lide. Homologo o acordo entabulado entre as partes (EV. 127), em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, assim, suspendo a execução até o dia 25/11/2027. Cancelo o leilão designado no EV. 108.
Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Expeça-se alvará ao exequente para levantamento do valor depositado no EV. 125, conforme requerido na avença.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para impulso em cinco dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Intimem-se. -
20/05/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:17
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 113
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08/04/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.171,65
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05/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:42
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:32
Juntada de Petição - LINDOMAR COELHO DORNELES (SC047789 - LEANDRO WRZESINSKI)
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03/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010800-86.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURIN EXECUTADO: LINDOMAR COELHO DORNELES EDITAL Nº 310073576772 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 22/05/2025, às 15:30 horas, com encerramento no dia 28/05/2025, às 15:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada em até seis parcelas mensais, reajustas de acordo com a variação do INPC, mediante expedição de guia judicial para pagamento da primeira parcela em até 24 horas após o encerramento do leilão, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Obs.: Para o caso de parcelamento, o arrematante deverá prestar caução real ou fidejussória.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5010800-86.2021.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Turin Executado(s): Lindomar Coelho Dorneles Bem(ns): 01 (um) apartamento nº 005, localizado no pavimento térreo do bloco 01, do Condomínio Residencial Turin, situado na Rua Tomaz Domingos da Silveira, nº 1.820, São Sebastião, no Município de Palhoça/SC, com a área real privativa de 55,4300m², área real de uso comum de 9,1970m², perfazendo a área real total de 64,6270m², vinculado com uma vaga de estacionamento descoberta de nº 46; matriculado sob o nº 86.883 do C.R.I. de Palhoça/SC. Ônus: alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Avaliado em R$ 250.000,00, em 27/05/2024, corrigido R$ 256.902,32 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), em janeiro de 2025.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 74.
Obs.: débito condominial de natureza propter rem no valor de R$ 46.547,31 atualizado até 28/02/2025, objeto da ação de execução nº 5010800-86.2021.8.24.0045.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Palhoça, 6 de março de 2025.
L -
21/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:02
Expedição de Edital - leilão
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21/03/2025 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:15
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50679124620248240000/TJSC
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28/02/2025 21:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50679124620248240000/TJSC
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24/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/02/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50679124620248240000/TJSC
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13/01/2025 08:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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08/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: FLAVIA MARIA SENS DEVENS
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08/01/2025 12:24
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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18/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9453773, Subguia 4870603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,26
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17/12/2024 14:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50679124620248240000/TJSC
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/12/2024 17:38
Link para pagamento - Guia: 9453773, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4870603&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4870603</a>
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12/12/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL TURIN - Guia 9453773 - R$ 27,26
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04/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:17
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 20:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50679124620248240000/TJSC
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25/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/10/2024 09:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50679124620248240000/TJSC
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07/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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30/09/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8872470, Subguia 4543452 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
25/09/2024 10:24
Link para pagamento - Guia: 8872470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4543452&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4543452</a>
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25/09/2024 10:24
Juntada - Guia Gerada - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Guia 8872470 - R$ 660,86
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24/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:51
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2024 10:41
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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23/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 27/05/2024
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13/06/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/03/2024 08:56
Juntada de Petição
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05/03/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
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05/03/2024 15:50
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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23/02/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7308049, Subguia 3757591 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,53
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19/02/2024 17:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7308049, Subguia 3757591
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19/02/2024 17:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL TURIN - Guia 7308049 - R$ 77,53
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/10/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
28/09/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/09/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/09/2023 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/09/2023 15:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
25/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/08/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:47
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:47
Despacho
-
04/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
28/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2023 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
02/12/2022 10:45
Juntada de peças digitalizadas
-
30/11/2022 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
-
21/11/2022 09:31
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
26/09/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/09/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4266920, Subguia 2262606 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,94
-
18/09/2022 12:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4266920, Subguia 2262606
-
18/09/2022 12:13
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL TURIN - Guia 4266920 - R$ 22,94
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 23:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
25/08/2022 23:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LINDOMAR COELHO DORNELES)
-
25/08/2022 23:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/08/2022 16:14
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
28/05/2022 16:50
Juntada de Petição
-
17/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/12/2021 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2021 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/08/2021 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2021 16:33
Determinada a intimação
-
28/07/2021 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2004011, Subguia 1176761 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
25/07/2021 12:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2004011, Subguia 1176761
-
25/07/2021 12:26
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL TURIN - Guia 2004011 - R$ 30,42
-
25/07/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2021 12:26
Distribuído por dependência - Número: 50131118420208240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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