TJSC - 5013286-43.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Grupo de Direito Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/08/2025 17:41
Decisão do Tribunal mantida pela Corte Superior
-
13/08/2025 13:29
Recebidos os autos do STJ
-
03/07/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5013286432025824000020250703142556
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5013286-43.2025.8.24.0000/SC REQUERENTE: GUILHERME RAUL OLIVEIRA COTAADVOGADO(A): LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 35, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 30, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
20/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
20/06/2025 10:22
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
18/06/2025 17:26
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
-
18/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5013286-43.2025.8.24.0000/SC REQUERENTE: GUILHERME RAUL OLIVEIRA COTAADVOGADO(A): LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) DESPACHO/DECISÃO GUILHERME RAUL OLIVEIRA COTA, com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, decidiu no sentido de não conhecer da revisional (evento 17, VOTO2 e evento 17, ACOR3). Em síntese, alegou violação ao art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06, para requerer a revisão da fração aplicada à redutora, que alega ser desproporcional às circunstâncias do caso concreto (evento 23, RECESPEC1).
Apresentadas as contrarrazões ministeriais (evento 28, CONTRAZRESP1), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino. - Alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal Óbice da Súmula 284 do STF A a admissão do recurso encontra óbice na Súmula 284 do STF, aplicável ao Recurso Especial por similitude, pois, das razões recursais, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Ao manifestar seu inconformismo, a parte recorrente traz a debate a matéria de fundo da revisão criminal (revisão da fração aplicada ao tráfico privilegiado - art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06), quando, em verdade, deveria ter se insurgido quanto ao não conhecimento da ação proposta (art. 621, do Código de Processo Penal). - Conclusão Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial.
Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC).
Intimem-se. -
10/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
09/06/2025 19:15
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2025 16:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/05/2025 10:56
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - GG2CRI02 -> DRI
-
09/04/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 20:31
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
21/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/03/2025 11:54
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SGRUCRI2 -> GG2CRI02
-
19/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 09:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Segundo Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5013286-43.2025.8.24.0000/SC (Pauta - Revisor: 18) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI REVISOR: Desembargador RICARDO ROESLER REQUERENTE: GUILHERME RAUL OLIVEIRA COTA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) REQUERIDO: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO Presidente -
09/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
07/03/2025 14:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 18
-
27/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/02/2025 14:57
Remetidos os Autos para vista ao MP - GG2CRI02 -> SGRUCRI2
-
26/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GG2CRI02
-
26/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:47
Remessa Interna para Revisão - GG2CRI02 -> DCDP
-
26/02/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME RAUL OLIVEIRA COTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038712-74.2024.8.24.0038
Marilei Mertens
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Rodrigo Scarpellini Goncalves de Freitas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 18:46
Processo nº 5038712-74.2024.8.24.0038
Marilei Mertens
Advogado: Rodrigo Scarpellini Goncalves de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2024 16:07
Processo nº 0300877-34.2018.8.24.0019
Deonete Gasparini Sandi
Municipio de Peritiba/Sc
Advogado: Fabricio Luis Mohr
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/03/2018 13:15
Processo nº 0300877-34.2018.8.24.0019
Deonete Gasparini Sandi
Municipio de Peritiba/Sc
Advogado: Fabricio Luis Mohr
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 08:35
Processo nº 5013286-43.2025.8.24.0000
Guilherme Raul Oliveira Cota
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Luis Felipe Obregon Martins
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 10:00