TJSC - 5033279-41.2023.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2025 16:04
Baixa Definitiva
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5033279-41.2023.8.24.0033/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaAUTOR: LEAO EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 16/05/2025 - Custas Satisfeitas -
16/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 09:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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16/05/2025 09:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA
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16/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:01
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/05/2025 18:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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15/05/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 18:43
Transitado em Julgado
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01/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.616,82
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04/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5033279-41.2023.8.24.0033/SC RÉU: SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, do valor original da(s) obrigação(ões) representadas na inicial, corrigido e acrescido das cláusulas penais (moratórias e/ou compensatórias), nos termos da fundamentação supra. Esta decisão confirma eventual tutela de urgência/evidência concedida nestes autos.
Condeno o(a)(s) requerido(a)(s) SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está(ão) igualmente obrigado(a)(s) a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) que for beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Libere-se a caução (Evento 8). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após e trânsito julgado e acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 514374.
Relator: João Otávio de Noronha.
Brasília: 01 de março de 2007).
Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Ao final, arquivem-se. -
02/04/2025 20:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anuska Felski da Silva em 02/04/2025 20:47:57
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02/04/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/03/2025 20:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50086027320258240033
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31/03/2025 19:55
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/02/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 22:43
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 15:56
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8067674, Subguia 4122812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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05/06/2024 17:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8067674, Subguia 4122812
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05/06/2024 17:37
Juntada - Guia Gerada - LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 8067674 - R$ 27,12
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05/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 22/04/2024 15:00:33)
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27/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2024 08:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 04/03/2024
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16/02/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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16/02/2024 14:33
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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16/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7280112, Subguia 3745560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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15/02/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2024 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7280112, Subguia 3745560
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15/02/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 7280112 - R$ 16,52
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15/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 09:52
Juntada de Petição
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01/02/2024 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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29/01/2024 14:50
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/01/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7163322, Subguia 3687911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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26/01/2024 09:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7163322, Subguia 3687911
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26/01/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 7163322 - R$ 16,52
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25/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.050,00
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19/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 13:05
Concedida a tutela provisória
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18/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7031306, Subguia 3620860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 724,94
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15/12/2023 18:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7031306, Subguia 3620860
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15/12/2023 18:11
Juntada - Guia Gerada - LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 7031306 - R$ 724,94
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15/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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