TJSC - 0009803-96.2007.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:40
Baixa Definitiva
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28/03/2025 20:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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28/03/2025 20:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 119. Parte: JACK WERNER ESTEVAN VOLKMANN
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28/03/2025 20:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 119. Parte: WINTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA ME
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28/03/2025 20:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 119. Rateio de 100%. Parte: MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO
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28/03/2025 13:14
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/03/2025 13:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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28/03/2025 13:14
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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06/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/03/2025
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06/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009803-96.2007.8.24.0008/SC EXECUTADO: JACK WERNER ESTEVAN VOLKMANN SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
01/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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01/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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01/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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24/02/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/12/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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11/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACK WERNER ESTEVAN VOLKMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/11/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WINTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/11/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/10/2024 16:49
Juntada de Petição
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05/08/2024 18:30
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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13/10/2022 15:10
Juntada de Petição
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30/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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12/09/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2022 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2022 16:17
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 01:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/01/2018 18:16
Juntada de Ofício - Ofício da 5ª Vara Cível de Blumenau informando que a empresa Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil iniciou processo de recuperação judicial.
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23/10/2013 15:40
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM 233
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07/10/2009 18:51
Processo arquivado administrativamente - Caixa Z-175
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07/10/2009 14:00
Recebimento - SAJ
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05/10/2009 16:24
Despacho determinando arquivamento administrativo - I. Considerando os termos da certidão retro, arquive-se administrativamente, com a ressalva de que "o mero arquivamento dos autos em cartório é previsão judicial de natureza administrativa, porém não ext
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05/10/2009 13:49
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2009 12:24
Aguardando envio para o Juiz
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02/10/2009 13:32
Aguardando envio para o Juiz
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02/10/2009 13:27
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de fls. 67.
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14/09/2009 16:11
Recebimento - SAJ
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11/09/2009 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0230/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: 767 Página: 293/295
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09/09/2009 15:36
Aguardando publicação - Relação: 0230/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Cézar Poletto Júnior (OAB 019.176/SC)
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28/04/2009 12:59
Carga ao Advogado
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28/04/2009 12:59
Aguardando envio para o Advogado
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15/04/2009 10:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2009 Data da Publicação: 15/04/2009 Número do Diário: 662 Página: 431/433
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07/04/2009 17:08
Aguardando publicação - Relação: 0077/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 65, (...) deixei de proceder a remoção de bens de Wintex Indústria Têxtil Ltda ME, em virtude de esta empresa não estar mais a
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11/03/2009 17:28
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 65, (...) deixei de proceder a remoção de bens de Wintex Indústria Têxtil Ltda ME, em virtude de esta empresa não estar mais atuando no referi
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11/03/2009 17:26
Juntada de mandado - 002
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27/02/2009 13:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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29/01/2009 16:20
Aguardando cumprimento do mandado
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19/01/2009 14:12
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 06/03/2009
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10/12/2008 15:30
Aguardando cumprir despacho
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09/12/2008 12:28
Juntada de petição - 003124
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14/11/2008 17:27
Aguardando petição
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31/10/2008 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0278/2008 Data da Publicação: 31/10/2008 Número do Diário: 561 Página: 618/623
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31/10/2008 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0278/2008 Data da Publicação: 31/10/2008 Número do Diário: 561 Página: 618/623
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29/10/2008 18:14
Aguardando publicação - Relação: 0278/2008 Teor do ato: Fica intimada a exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Pitrez de Oliveira (OAB 013.350/SC)
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29/10/2008 18:14
Aguardando publicação - Relação: 0278/2008 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação dos bens penhorados por iniciativa do próprio credor. Em atenção ao disposto no artigo 685-C, §1º, do CPC, fixo o prazo de sessenta dias para que a alienação seja efetiva
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27/10/2008 19:04
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimada a exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/09/2008 16:21
Intimação/Notificação
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25/09/2008 15:20
Recebimento - SAJ
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19/09/2008 13:30
Despacho outros - Defiro o pedido de alienação dos bens penhorados por iniciativa do próprio credor. Em atenção ao disposto no artigo 685-C, §1º, do CPC, fixo o prazo de sessenta dias para que a alienação seja efetivada, devendo ser expedido prévio aviso,
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18/09/2008 16:40
Concluso para despacho - SAJ
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18/09/2008 14:34
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2008 15:38
Juntada de petição - 56325
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08/09/2008 17:21
Aguardando petição
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26/08/2008 17:28
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR065651875TJ Situação : Cumprido Destinatário : Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil
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18/08/2008 18:00
Aguardando juntada de AR
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11/08/2008 19:08
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/08/2008 14:58
Recebimento - SAJ
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07/08/2008 13:19
Despacho outros - Diante da certidão retro, intime-se a exeqüente pessoalmente para atender ao despacho de fls. 48, sob pena de desfazimento da penhora.
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05/08/2008 17:27
Concluso para despacho - SAJ
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04/08/2008 17:54
Aguardando envio para o Juiz
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04/08/2008 16:18
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela exeqüente acerca da intimação de fls. 49.
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27/06/2008 12:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0158/2008 Data da Publicação: 27/06/2008 Número do Diário: 472 Página: 225/227
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25/06/2008 11:37
Aguardando publicação - Relação: 0158/2008 Teor do ato: Não há porque determinar-se a repetição da avaliação de fls. 23 única e exclusivamente pelo fato de a exeqüente não concordar com os valores atribuídos pelo Sr. Meirinho aos bens penhorados, até porq
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20/05/2008 17:01
Intimação/Notificação
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20/05/2008 14:48
Recebimento - SAJ
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16/05/2008 15:22
Despacho outros - Não há porque determinar-se a repetição da avaliação de fls. 23 única e exclusivamente pelo fato de a exeqüente não concordar com os valores atribuídos pelo Sr. Meirinho aos bens penhorados, até porque, o documento de fls. 29, mero orçam
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16/05/2008 14:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2008 16:40
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2008 16:12
Juntada de petição - 98
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25/04/2008 15:23
Aguardando petição
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24/04/2008 17:31
Recebimento - SAJ
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25/03/2008 16:01
Carga ao Advogado
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25/03/2008 16:01
Aguardando envio para o Advogado
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26/02/2008 18:54
Recebimento - SAJ
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25/02/2008 13:09
Despacho outros - Tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça procedeu à avaliação dos bens por ocasião da penhora (auto de fls. 23), diga o credor se concorda com a aludida avaliação. Antes de analisar o pedido de remoção, esclareça o exeqüente se tem in
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21/02/2008 14:51
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2008 18:43
Aguardando envio para o Juiz
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20/02/2008 17:50
Juntada de petição - Prot 7278
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31/01/2008 13:05
Recebimento - SAJ
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23/01/2008 18:01
Carga ao Advogado
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23/01/2008 18:01
Aguardando envio para o Advogado
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18/12/2007 11:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0251/2007 Data da Publicação: 18/12/2007 Número do Diário: 353 Página: 266/269
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14/12/2007 13:56
Aguardando publicação - Relação: 0251/2007 Teor do ato: Diga o autor da avaliação de fls. 23. Advogados(s): Rodrigo Pitrez de Oliveira (OAB 013.350/SC)
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30/10/2007 16:25
Ato ordinatório-Cível - Diga o autor da avaliação de fls. 23.
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30/10/2007 16:09
Recebimento - SAJ
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22/10/2007 09:49
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Portanto, em busca da efetividade da ação executiva, considerando que a penhora em dinheiro tem prioridade conferida pelo artigo 655 do CPC, defiro o pedido formulado, determinando a penhora do valor corres
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03/10/2007 15:24
Concluso para despacho - SAJ
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02/10/2007 19:08
Certidão emitida - Genérico
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02/10/2007 18:43
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2007 15:06
Juntada de petição - Protocolo 037571
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26/09/2007 19:12
Recebimento - SAJ
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13/09/2007 12:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0175/2007 Data da Publicação: 13/09/2007 Número do Diário: 288 Página: 342/343
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11/09/2007 15:53
Aguardando publicação - Relação: 0175/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Cézar Poletto Júnior (OAB 019.176/SC)
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09/08/2007 18:05
Carga ao Advogado
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09/08/2007 18:05
Aguardando envio para o Advogado
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11/07/2007 15:45
Juntada de mandado
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03/07/2007 12:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PJ
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03/07/2007 12:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Penhora Positiva
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29/06/2007 11:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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31/05/2007 19:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 05/07/2007
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30/05/2007 15:40
Recebimento - SAJ
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24/05/2007 14:39
Concluso para despacho - SAJ
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24/05/2007 11:33
Despacho determinando citação/notificação - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora e depósito de tantos bens quantos bastem para a quitação do débito, advertindo-o(s) de que, caso satisfaça(
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23/05/2007 16:45
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2007 16:35
Aguardando autuação
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23/05/2007 14:12
Recebimento - SAJ
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22/05/2007 13:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2007
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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