TJSC - 5011411-74.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50135679820258240064
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27/04/2025 00:29
Baixa Definitiva
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26/04/2025 02:35
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011411-74.2024.8.24.0064/SC RÉU: BRUNA JOSE COSTA SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por K.
F.
R.
OLIVEIRA & CIA.
LTDA em desfavor de BRUNA JOSE COSTA, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do débito, que perfaz a quantia total de 1.536,00 (um mil e quinhentos e trinta e seis reais), sobre o qual deverá incidir tão somente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o vencimento, conforme parágrafo único, do art. 389, e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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05/11/2024 10:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 05/11/2024 10:00. Refer. Evento 22
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05/11/2024 10:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/10/2024 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 29/10/2024
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28/10/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/10/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
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12/10/2024 17:15
Expedição de Mandado - Prioridade - 05/11/2024 - SOOCEMAN
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18/09/2024 09:32
Audiência de conciliação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 05/11/2024 10:00. Refer. Evento 14
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18/09/2024 09:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/09/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
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11/09/2024 16:38
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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31/07/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:08
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/09/2024 09:00
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26/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 07:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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09/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:14
Determinada a citação
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06/07/2024 07:22
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:26
Decisão interlocutória
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13/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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