TJSC - 5011140-15.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50038631120258240113
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16/04/2025 14:22
Baixa Definitiva
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16/04/2025 14:22
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011140-15.2024.8.24.0113/SC RÉU: ANA RAFAELA FONTOURA RIGON SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, pelo que JULGO PROCEDENTE o pedido da ação movida por VALDEMIR NIVALDO DA SILVA & CIA LTDA em face de ANA RAFAELA FONTOURA RIGON para CONDENAR a parte ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 4.291,98 (quatro mil duzentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos), com acréscimo de correção monetária e juros de mora, ambos a contar do respectivo vencimento do débito. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem custas e honorários (art. 55 da lei n. 9.099/95).
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo cartório. a parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à turma recursal. -
26/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMIR NIVALDO DA SILVA & CIA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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28/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 18:41
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:51
Determinada a citação
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12/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:02
Determinada a intimação
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10/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMIR NIVALDO DA SILVA & CIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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