TJSC - 5017447-07.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171<br>Oficial: IARA BUTTEMBERG
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05/09/2025 13:02
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 684,84
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27/08/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 27/08/2025 14:50:33
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25/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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20/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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08/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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06/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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06/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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06/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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06/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.700,00
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06/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.357,66
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04/08/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 04/08/2025 17:13:18
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04/08/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 04/08/2025 17:13:17
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04/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 15:27
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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16/07/2025 16:10
Juntado(a)
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10/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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09/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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09/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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08/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 17:19
Juntado(a)
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02/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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01/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125<br>Data do cumprimento: 29/06/2025
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25/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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11/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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11/06/2025 11:37
Juntado(a)
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10/06/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: ALBINA GIASSI
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10/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 13:59
Juntado(a)
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10/06/2025 13:56
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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09/06/2025 17:03
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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09/06/2025 17:03
Expedição de ofício
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09/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TARGA-XS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO E EMPREENDIMENTOS MULTISSETORIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 14:37
Juntado(a)
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03/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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26/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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26/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017447-07.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ROCHAADVOGADO(A): HENRIQUE NICOLADELLI DE OLIVEIRA (OAB SC033528)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO FERREIRA PRIMO BARP (OAB SC060621) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o decurso do prazo para oposição de embargos à arrematação, homologo o resultado da hasta pública.
Consequentemente, expeça-se o definitivo auto de arrematação, bem como promova-se a baixa das restrições sobre o imóvel para fins de viabilizar a transferência do bem.
Eventuais emolumentos ficarão ao encargo do arrematante interessado.
Ainda, expeça-se a ordem de imissão na posse em favor do arrematante, atribuindo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, quando ficará autorizada a requisição de força policial e arrombamento. 2. Ao mesmo tempo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que: a) o exequente apresente demonstrativo atualizado da dívida, sob pena de liberação apenas até o limite do último cálculo apresentado. b) o fisco municipal informe a existência de dívidas de IPTU sobre o imóvel, para fins de sub-rogação no preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, CTN). c) a parte executada apresente seus dados bancários para eventual reembolso sobre o saldo remanescente do produto da arrematação. 3.
Tudo feito, venham conclusos para deliberação. -
22/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:02
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 114.000,00
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02/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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02/05/2025 16:20
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:27
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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08/04/2025 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 08/04/2025
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017447-07.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ROCHA EXECUTADO: COLOMBO IMOVEIS LTDA EDITAL Nº 310073886530 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma, do Estado de Santa Catarina, promoverá Leilão Eletrônico (On Line), por meio do sítio www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 24/04/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 30/04/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Advertências Especiais: a) Os bens relacionados no presente Edital poderão ser vistoriados nos endereços indicados nas suas descrições, que reproduzem as informações contidas nos autos processuais, cabendo aos interessados a sua prévia verificação, não podendo o adquirente alegar desconhecimento das características, localização e estado.b) O pagamento do arremate se dará no prazo de 24 horas após o término do pregão, em conta vinculada ao juízo, por meio de boleto emitido para tanto.c) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável assim que assinado Auto de Arrematação pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Magistrado, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC,assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC).d) Pela publicação do presente edital ficam intimados acerca dos atos designados os executados, os cônjuges, o senhorio direto, os credores com garantia real ou penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, bem como, terceiros interessados que não tenham sido localizados para intimação pessoal.e) A Carta de Arrematação do imóvel será expedida após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma, desde que apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.f) Tratando-se de bem imóvel, será emitido (caso solicitado pelo leiloeiro ou adquirente) mandado de imissão de posse, arcando o adquirente com o pagamento das despesas concernentes ao cumprimento do ato.g) Os emolumentos relativos à transmissão do imóvel e demais despesas, decorrentes da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, as despesas para transferência dos veículos junto DETRAN, serão de responsabilidade do arrematante.h) Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os bens imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub- rogam no preço da arrematação, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou dos ônus que eventualmente recaiam na matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc).i) A desvinculação dos eventuais débitos de IPTU e o levantamento dos gravames que incidam sobre o título de propriedade serão requisitados pelo arrematante ou peloLeiloeiro ao Juízo promotor do leilão e/ou aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais emolumentos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos.j) Eventuais débitos condominiais serão suportados pelo adquirente (com exceção dos leilões relativos aos próprios débitos condominiais e desde que não haja créditos preferenciais).k) Tratando-se de veículo automotor com registro junto ao órgão de trânsito, o juízo determinará ao DETRAN a desvinculação dos eventuais débitos relativos ao IPVA, taxas, licenciamento e multas.
O cancelamento dos gravames impostos sobre os veículos arrematados (RENAJUD, restrição por certidão, etc) serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais custos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos.l) A Carta de Arrematação ou o mandado para entrega do bem móvel ao adquirente serão expedidos após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma.
Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe;b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente;c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento;d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento;e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade;f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do e- mail:[email protected]) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores;h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão.
O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado.
O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente;i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores;j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br;k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa.l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Autos n.º 5017447-07.2023.8.24.0020Exequente: Condomínio Edifício RochaExecutada: Colombo Imóveis LtdaBem(s):01.1) 01 (uma) sala comercial, matriculada sob o n.º 36.999, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma (SC), correspondente à unidade n.º 09, situada na parte térrea do Edifício Rocha, localizado na rua Marcos Rovaris, nº 78, centro de Criciúma, apresentando área construída de 51,86 m² e fração ideal do terreno de 7,90 m² Ônus: hipoteca em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da CSN.
Penhorado em favor da CSN, nos autos 020.93.001071-0, da 2ª Vara Cível de Criciúma.
Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 16/12/2024. 02) Autos n.º 0306737-47.2017.8.24.0020Exequente: Maria Aparecida Cunha de AlmeidaExecutada: Brescel Empreendimentos e Construções LtdaBem(s):02.1) 01 (um) automóvel, marca Nissan, modeloVersa 16SL Flex, ano fabricação 2011, ano modelo 2012, cor branca, placa MKS-6679, renavam 412988690, movido a álcool e gasolina. Ônus: R$ 13.224,53 em débitos juntos ao DETRAN/SC; Renajud de penhora, circulação e transferência de propriedade.
Avaliação: R$ 31.983,00 (quarenta e nove mil reais), em 26/09/2024.
Local para vistoria: JF Guinchos, rua Don Afonso, nº 35, Caminho Novo, em Palhoça (SC).
Outras informações podem ser obtidas mediante contato com Leiloeiro Oficial pelo telefone 48 3433-4142 e na Rua Francisco Milioli, n.º 24, esquina com a Rua Nilo Peçanha, Bairro São Luiz, Criciúma (SC).
Correio eletrônico: [email protected]. Criciúma, 24 de março de 2025. -
27/03/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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27/03/2025 16:52
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000786920018240020/SC
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27/03/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Expedição de ofício - 27/03/2025 16:34:35)
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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27/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/03/2025 16:15
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0306737-47.2017.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 90
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27/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:28
Expedição de Edital - leilão
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24/03/2025 17:58
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:12
Decisão interlocutória
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07/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 13/12/2024
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28/11/2024 18:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/11/2024 11:48
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/10/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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25/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:45
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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25/10/2024 14:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:00
Decisão interlocutória
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23/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:00
Juntada de Petição
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09/09/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2024 14:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/08/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/08/2024 17:07
Despacho
-
31/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2024 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 23/07/2024
-
26/06/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
-
26/06/2024 13:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
26/06/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO COLOMBO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2024 16:51
Despacho
-
10/06/2024 16:52
Juntada de Petição
-
21/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 16:40
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: NICOLE DAMAZIO GHISI
-
21/02/2024 12:22
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
16/02/2024 17:19
Despacho
-
23/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/11/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
26/10/2023 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/10/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2023 14:38
Juntada de Petição
-
27/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2023 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2023 16:28
Determinada a citação
-
12/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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