TJSC - 0305191-74.2019.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0305191742019824002320250722113959
-
18/07/2025 17:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
18/07/2025 17:59
Despacho
-
18/07/2025 13:30
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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17/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
-
09/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
-
09/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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08/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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08/07/2025 07:13
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0305191-74.2019.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03051917420198240023/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: RENATO CATANEO FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660)ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570)APELADO: FABIANO BAPTISTA SILVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660)ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 07/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
07/07/2025 16:50
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
07/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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07/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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07/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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13/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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13/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0305191-74.2019.8.24.0023/SC APELANTE: ALISSON CARLOS DE PAULA NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA (OAB DF010906)ADVOGADO(A): ELZA DO NASCIMENTO NUNES (OAB DF010757)APELADO: RENATO CATANEO FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660)ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570)APELADO: FABIANO BAPTISTA SILVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660)ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570) DESPACHO/DECISÃO ALISSON CARLOS DE PAULA NUNES interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 54, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 422 do Código Civil, no que concerne à ofensa aos princípios da probidade e boa-fé objetiva.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 371 e 372 do Código de Processo Civil, no que concerne ao sistema de valoração das provas.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira e à segunda controvérsias, a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos mencionados dispositivos, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito.
Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. Defende a parte recorrente, em síntese, que "O Acórdão fere de morte o princípio da Probidade e da Boa Fé Objetiva quando reconhece a duplicidade de matrículas decorrentes do oferecimento do curso de inglês gratuito, mas não reconhece o dever de informação dessa duplicidade ao Recorrente na época das tratativas précontratuais".
Aduz, ainda, que "O Acórdão recorrido incorre em violação ao artigo 371 do CPC/2015 ao deixar de atribuir a adequada valoração da prova testemunhal constante dos autos, em especial ao conteúdo dos áudios juntados nos autos de origem [...].
Esta prova foi valorada pelo Acórdão recorrido e este não lhe atribuiu o valor correto por ser prova emprestada, assim violou o artigo 372 do CPC" (evento 54, RECESPEC1).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 54, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
10/06/2025 15:46
Recurso Especial não admitido
-
10/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 786605, Subguia 164844 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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09/06/2025 18:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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09/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 786605, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=164844&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>164844</a>
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09/06/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - ALISSON CARLOS DE PAULA NUNES - Guia 786605 - R$ 242,63
-
06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
05/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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05/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
04/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
04/06/2025 17:09
Despacho
-
04/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
04/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
-
04/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 16:52
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
02/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
02/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 11:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
-
30/04/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 09:19
Remetidos os Autos - DRI -> GCOM0504
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29/04/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
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29/04/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 14:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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01/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:02
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> CAMCOM5
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31/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 12:03
Juntada de Petição
-
29/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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29/03/2025 10:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305191-74.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER APELANTE: ALISSON CARLOS DE PAULA NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): ELZA DO NASCIMENTO NUNES (OAB DF010757) APELADO: RENATO CATANEO FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660) ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570) APELADO: FABIANO BAPTISTA SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660) ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de março de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
20/03/2025 19:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/03/2025 19:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 108
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14/11/2024 22:20
Juntada de Petição
-
11/11/2024 16:52
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0504
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11/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
10/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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10/10/2024 16:45
Decisão interlocutória
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09/10/2024 15:28
Juntada de Petição
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30/03/2024 14:54
Juntada de Petição
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30/03/2024 14:47
Juntada de Petição
-
21/03/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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21/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:55
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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20/03/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0704 para GCOM0504)
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20/03/2024 17:47
Alterado o assunto processual
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20/03/2024 17:26
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0704 -> DCDP
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20/03/2024 17:26
Despacho
-
20/03/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO BAPTISTA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO CATANEO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISSON CARLOS DE PAULA NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/03/2024 17:53
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
-
18/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação. Guia: 7245756 Situação: Aguardando pagamento.
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18/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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