TJSC - 5029885-51.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 19:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5029885512023824093020250803190926
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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22/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5029885-51.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: CARLOS ROMEU AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
21/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 12:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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19/07/2025 12:14
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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17/07/2025 14:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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17/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 586,35
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5029885-51.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: CARLOS ROMEU AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão constante do evento 35, ACOR2.
Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.2.
Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 62, RECESPEC2.
Intimem-se. -
15/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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13/06/2025 19:28
Recurso Especial não admitido
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11/06/2025 06:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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10/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 14:34
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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14/05/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 755120, Subguia 155747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2025 10:42
Link para pagamento - Guia: 755120, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=155747&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>155747</a>
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24/04/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 755120 - R$ 242,63
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17/04/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
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15/04/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5029885-51.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: CARLOS ROMEU AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
27/03/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/03/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 182
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27/02/2025 16:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0201
-
27/02/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
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04/02/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 15:24
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 14:00</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5029885-51.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 288) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: CARLOS ROMEU AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de janeiro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
16/01/2025 19:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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16/01/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/01/2025 19:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 288
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29/11/2024 13:33
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0201
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/11/2024 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
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01/11/2024 15:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2024 12:54
Juntada de Petição
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 12:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0201
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23/10/2024 07:22
Juntada de Petição
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22/10/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/10/2024 12:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
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01/10/2024 12:38
Terminativa - Não conhecido o recurso
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08/08/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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08/08/2024 18:30
Juntada de certidão
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08/08/2024 13:52
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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08/08/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROMEU AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 49 do processo originário (12/06/2024). Guia: 8085773 Situação: Baixado.
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08/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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