TJSC - 5098642-34.2022.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5098642-34.2022.8.24.0930/SC AUTOR: GENTIL RODRIGUES LIMAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação em sede de recurso.
I. Tendo em vista que a experiência demonstra a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (art. 319, VI, do CPC/2015) e na contestação (art. 306 do CPC/2015), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de prova documental (art. 434 do CPC/2015), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre a especificação das provas.
Ante o exposto, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, e; b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, fica a ré intimada acerca da impugnação à autenticidade da assinatura.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, para fins de cumprimento do disposto no art. 455, § 4º, do CPC, a parte que a arrolar deverá informar, desde já, o órgão ao qual a testemunha se encontra vinculada.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recaia a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende.
II. Após, voltem conclusos para saneamento, ocasião na qual serão apreciadas eventuais questões pendentes.
III. Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:25
Despacho
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15/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:33
Recebidos os autos - TJSC -> IDL02CV Número: 50986423420228240930/TJSC
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30/10/2024 17:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IDL02CV -> TJSC
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2024 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/08/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Justiça gratuita: Deferida
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30/08/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 09:51
Juntada de Petição
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07/06/2024 16:43
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC029708 - WILSON SALES BELCHIOR)
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17/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:04
Expedição de ofício - 1 carta
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01/06/2023 10:13
Juntada de Petição
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31/05/2023 18:14
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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30/05/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2023 18:18
Determinada a citação
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15/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:44
Redistribuído por sorteio - (FNSURBA18 para IDL02CV01)
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15/05/2023 12:43
Alterado o assunto processual
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08/05/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 17:01
Terminativa - Declarada incompetência
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25/04/2023 11:38
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2023 16:40
Decisão interlocutória
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06/03/2023 07:15
Conclusos para decisão
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06/03/2023 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENTIL RODRIGUES LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/02/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2023 15:45
Despacho
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09/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENTIL RODRIGUES LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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