TJSC - 5083385-72.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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03/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5083385-72.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082)AGRAVANTE: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082)AGRAVADO: MULLER, KIRCHNER & SOUZA ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
02/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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01/09/2025 10:06
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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29/08/2025 10:58
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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29/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5083385-72.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50062196220208240045/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: MULLER, KIRCHNER & SOUZA ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 06/08/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
07/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5083385-72.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082)AGRAVANTE: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082)AGRAVADO: MULLER, KIRCHNER & SOUZA ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) DESPACHO/DECISÃO ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 45, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 45.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
O apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial.
E, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre observar que a parte recorrente não cumpriu os requisitos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, pois nem sequer especificou qual dispositivo de lei federal teria sido alvo de divergência interpretativa.
Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024).
A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2-9-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 45, RECESPEC1.
Intimem-se. -
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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15/07/2025 18:14
Recurso Especial não admitido
-
14/07/2025 08:51
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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14/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5083385-72.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50062196220208240045/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: MULLER, KIRCHNER & SOUZA ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 12/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
18/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 14:39
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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12/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 16:51
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0403 -> DRI
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 13:24
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
23/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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23/04/2025 11:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 09:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5083385-72.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO AGRAVANTE: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082) AGRAVANTE: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082) AGRAVADO: MULLER, KIRCHNER & SOUZA ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
01/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
01/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 81
-
26/03/2025 13:39
Retirada de pauta
-
19/03/2025 17:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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19/03/2025 09:43
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 09:00</b>
-
05/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5083385-72.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO AGRAVANTE: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082) AGRAVANTE: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082) AGRAVADO: MULLER, KIRCHNER & SOUZA ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
28/02/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/03/2025
-
28/02/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
28/02/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 27
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19/02/2025 16:51
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV4 -> GCIV0403
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19/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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20/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 00:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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18/01/2025 00:02
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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18/01/2025 00:02
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 17:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCOM0204 para GCIV0403)
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07/01/2025 17:14
Alterado o assunto processual
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07/01/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> DCDP
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07/01/2025 16:56
Determina redistribuição por incompetência
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19/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0204
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19/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:35
Remessa Interna para Revisão - GCOM0204 -> DCDP
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19/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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19/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 177 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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