TJSC - 5002405-20.2025.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:41
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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07/09/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão - 11/07/2025 13:56:31)
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11/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 11:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10853257, Subguia 5674424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
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10/07/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 10853257, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674424&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5674424</a>
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10/07/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 10853257 - R$ 31,48
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08/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002405-20.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER (OAB SC022491)ADVOGADO(A): MARIO ANTONIO ROSENBROCK (OAB SC010542) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências do oficial de justiça para citação da parte executada. -
05/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002405-20.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER (OAB SC022491)ADVOGADO(A): MARIO ANTONIO ROSENBROCK (OAB SC010542) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da informação retro, de que o AR de intimação do executado Emerson retornou por motivo "não procurado", nos termos da jurisprudência catarinense1, renove-se o ato intimatório por meio de mandado. 2.
Sem prejuízo do cumprimento do disposto acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a impugnação de evento 32. 1.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO DPVAT.
INVALIDEZ PERMANENTE.
PLEITO VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA.
PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PARA AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. "AR" DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO".
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE DA DECISÃO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. "Consoante entendimento consolidado por esta Corte, em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, imprescindível é a intimação pessoal do segurado acerca da data marcada para o exame médico destinado a aferir o grau de invalidez, haja vista tratar-se de ato a ser praticado pela parte" (Apelação Cível nr. 0002017-63.2014.8.24.0005, de Balneário Camboriú.
Quarta Câmara de Direito Civil.
Relator: Des.
Joel Figueira Junior.
Julgado em 24.11.2016).
VERBA HONORÁRIA RECURSAL.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - AC: 03213783620148240023 Capital 0321378-36.2014.8.24.0023, Relator: José Agenor de Aragão, Data de Julgamento: 21/05/2020, Quarta Câmara de Direito Civil) -
20/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:38
Decisão interlocutória
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09/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:09
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002405-20.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50033712220218240125/SC)RELATOR: Aline Vasty FerrandinEXECUTADO: ALESSANDRO SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): MAYANE ALICE IGNACIO (OAB SC072390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 22/05/2025 - Juntado(a) -
22/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029667
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22/05/2025 16:46
Juntado(a)
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22/05/2025 16:44
Juntado(a)
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19/05/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/05/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:11
Juntado(a)
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 20:39
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002405-20.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRO SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: EMERSON MARTINS VIANA EDITAL Nº 310073538828 JUIZ DO PROCESSO: Aline Vasty Ferrandin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALESSANDRO SILVA DE ARAUJO endereço: OUTROS PREFEITO WALDEMAR GRUBBA, 4885 - BAEPENDI - 89256500, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua 902, 233-D - Alto São Bento - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua 902-D, 00, números: 1070 OU 233 - Alto São Bento - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua 600, 563 - Tabuleiro das Oliveiras - 88220000, Itapema/SC (Residencial), RUA 902 E, 88 - ALTO SÃO BENTO - 88220000, Itapema/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias.
Objeto: INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), cientificando-o que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Valor do Débito: 18.375,09.
Data do Cálculo: 11/03/2025.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) na forma do objeto acima descrito.
Fica a parte executada devidamente cientificada de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §§ 1º a 3º do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. -
20/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 17:22
Expedição de Edital
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19/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 09:30
Determinada a intimação
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18/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC067351
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14/03/2025 10:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9947911, Subguia 5159291 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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11/03/2025 14:03
Link para pagamento - Guia: 9947911, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5159291&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5159291</a>
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11/03/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 9947911 - R$ 72,54
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11/03/2025 14:03
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/02/2025
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11/03/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:02
Distribuído por dependência - Número: 50033712220218240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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