TJSC - 0003200-98.2012.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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08/04/2025 14:08
Juntado(a)
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003200-98.2012.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LOGISTICA OESTE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EXECUTADO: A DA CRUZ PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral dos autos, ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. -
27/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/09/2019 11:38
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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27/09/2019 11:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2019 17:37
Recebidos os autos
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09/09/2019 17:35
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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26/08/2019 18:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2019 18:34
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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26/08/2019 18:32
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
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04/06/2019 15:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0267/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 3074 Página:
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03/06/2019 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0267/2019 Teor do ato: Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo; 2) CONDENO o(a)(s) parte executada ao pagamento do valor das custas
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03/06/2019 10:01
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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03/06/2019 10:01
Certificado a publicação e registro da sentença
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03/06/2019 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo; 2) CONDENO o(a)(s) parte executada ao pagamento do valor das custas e das despesas processuais.
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15/04/2019 11:14
Conclusos para sentença
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15/04/2019 11:14
Certidão emitida - Genérico
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02/05/2018 15:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2809 Página:
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26/04/2018 15:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo de suspensão, diga a exequente acerca do cumprimento do acordo, sendo que o silêncio será interpretado como quitação. Advogados(s): Alexssandro Menezes (OAB 303
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18/04/2018 13:35
Reativado processo suspenso
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18/04/2018 13:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo de suspensão, diga a exequente acerca do cumprimento do acordo, sendo que o silêncio será interpretado como quitação.
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01/02/2018 20:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/09/2017 11:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0502/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2668 Página:
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14/09/2017 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0502/2017 Teor do ato: 1) HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (pg(s). 118-121), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determi
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14/09/2017 16:04
Processo suspenso - SAJ
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23/08/2017 16:20
Decisão interlocutória - SAJ - 1) HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (pg(s). 118-121), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo durante o prazo do
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11/08/2017 11:37
Conclusos para sentença
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11/08/2017 11:37
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WCCO.17.10063531-4 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 11/08/2017 11:18
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01/08/2017 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0391/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2637 Página:
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28/07/2017 17:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0391/2017 Teor do ato: Os presentes autos foram digitalizados. Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca da carta precatória de páginas 98-114. Advogados(s): Christian Max de Andrade (O
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28/07/2017 10:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Os presentes autos foram digitalizados. Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca da carta precatória de páginas 98-114.
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28/07/2017 10:10
Juntada de carta precatória
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26/07/2017 17:59
documento digitalizado
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26/07/2017 17:59
documento digitalizado
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26/07/2017 17:59
Juntada de documento
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26/07/2017 17:59
Juntada de documento
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26/07/2017 17:58
Juntada de documento
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26/07/2017 17:58
Juntada de Ofício
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26/07/2017 17:58
Juntada de documento
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26/07/2017 17:58
Juntada de Petição
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26/07/2017 17:58
Juntada de documento
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26/07/2017 17:58
Juntada de documento
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26/07/2017 17:58
Juntada de documento
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26/07/2017 17:58
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/07/2017 17:58
Juntada de documento
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26/07/2017 17:57
Juntada de documento
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26/07/2017 17:57
Juntada de Petição
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26/07/2017 17:57
Juntada de documento
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26/07/2017 17:57
Juntada de Petição
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26/07/2017 17:57
Juntada de documento
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26/07/2017 17:57
documento digitalizado
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26/07/2017 17:56
Juntada de documento
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26/07/2017 17:56
Juntada de carta precatória
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26/07/2017 17:56
Juntada de documento
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26/07/2017 17:55
Juntada de Ofício
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26/07/2017 17:55
Juntada de documento
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26/07/2017 17:55
Juntada de documento
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26/07/2017 17:55
Juntada de Petição
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26/07/2017 17:55
Juntada de carta precatória
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26/07/2017 17:55
Juntada de documento
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26/07/2017 17:55
Juntada de Petição
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26/07/2017 17:55
Juntada de documento
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26/07/2017 17:55
Juntada de documento
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26/07/2017 17:55
Juntada de documento
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26/07/2017 17:54
Juntada de documento
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26/07/2017 17:54
Juntada de documento
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26/07/2017 17:54
Juntada de documento
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26/07/2017 17:54
Juntada de documento
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26/07/2017 17:54
Juntada de documento
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26/07/2017 17:54
Juntada de documento
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26/07/2017 17:54
Juntada de documento
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26/07/2017 17:54
Juntada de documento
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26/07/2017 17:53
Juntada de documento
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26/07/2017 17:53
Juntada de documento
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26/07/2017 17:53
Juntada de Procuração
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26/07/2017 17:53
Juntada de Petição
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26/07/2017 17:53
Juntada de documento
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28/06/2017 16:37
Juntada de e-mail - Do Juízo Deprecado - 46ª Vara Judicial - Vara de Cartas Precatórias Cíveis de Curitiba - PR
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03/05/2017 09:22
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, em atenção ao teor do r. despacho/decisão de fl. 66 dos autos, que deixamos de desentranhar a carta precatória, eis que a digitalizamos e reenviamos, via malote digital, ao Digno Juízo Deprecado. Do que
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25/04/2017 09:19
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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28/04/2016 10:45
Recebidos os autos
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27/04/2016 16:04
Mero expediente - SAJ - Com efeito, a precatória foi restituída sem que o seu objeto fosse integralmente cumprido. Desentranhe-se a precatória e devolva-se ao Juízo deprecado (com cópia de fl. 65 e deste despacho), consignando-se que não deverão ser cobra
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25/04/2016 08:22
Conclusos para despacho
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22/04/2016 10:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: WCCO16100246597
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14/04/2016 13:31
Recebidos os autos
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14/03/2016 17:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/02/2016 14:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0047/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2292 Página:
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19/02/2016 14:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0047/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2292 Página:
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17/02/2016 13:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0047/2016 Teor do ato: Defiro a utilização do Sistema do BACEN-JUD, nos termos do provimento nº 05/2006-TJSC. Encaminhe-se às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional ordem judicial de b
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17/02/2016 13:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0047/2016 Teor do ato: Diante da inexistência de numerário em nome da Executada, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivame
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19/12/2015 17:43
Recebidos os autos
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17/12/2015 14:49
Mero expediente - SAJ - Diante da inexistência de numerário em nome da Executada, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
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15/12/2015 15:45
Concedida a utilização do Bacenjud
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16/11/2015 08:07
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/11/2015 14:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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04/11/2015 13:24
Recebidos os autos
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28/10/2015 13:50
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/10/2015 11:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0577/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 2223 Página:
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21/10/2015 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0577/2015 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado da carta precatória (fls. 32-52), postulando o que de direito. Apresente aind
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20/10/2015 17:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado da carta precatória (fls. 32-52), postulando o que de direito. Apresente ainda, no mesmo prazo, cálculo atualizado e dis
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20/10/2015 17:36
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que o prazo legal de 15 (quinze) dias decorreu sem oposição de embargos pela devedora. Do que dou fé.
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03/06/2015 14:05
Juntada de carta precatória - Devolvida pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba - PR (parcialmente cumprida)
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06/06/2013 15:23
Certificado outros - Certifico que, nesta data, em consulta no site da Assejepar (Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná), que fornece a opção de consulta processual de processos que tramitam no Poder Judiciário do Estado do Paraná, v
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11/01/2013 14:06
Aguardando devolução de carta precatória - 4-1
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04/05/2012 09:03
Juntada de e-mail - Do Juízo Deprecado - Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis, do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba - PR (comunicando distribuição da CP - autos nº 22103/2012)
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09/04/2012 15:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0094/2012 Data da Publicação: 09/04/2012 Número do Diário: 1365 Página: 607-609
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03/04/2012 11:13
Aguardando publicação - Relação: 0094/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados
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02/04/2012 16:21
Aguardando devolução de carta precatória - 4
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02/04/2012 11:02
Aguardando publicação - Relação 094/2012
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30/03/2012 16:27
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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28/03/2012 18:02
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
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28/03/2012 14:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0079/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: 1359 Página: 691-693
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26/03/2012 11:58
Aguardando publicação - Relação: 0079/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Christian Max de Andrade (OA
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23/03/2012 09:42
Aguardando publicação - Relação 079/2012
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22/03/2012 15:18
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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22/03/2012 10:39
Aguardando cumprir despacho - Iniciais
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16/03/2012 19:13
Recebimento - SAJ
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13/03/2012 15:58
Despacho determinando citação/notificação
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12/03/2012 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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12/03/2012 12:28
Aguardando envio para o Juiz
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06/03/2012 16:31
Aguardando envio para o Juiz - 203 Iniciais
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06/03/2012 13:23
Recebimento - SAJ
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01/03/2012 18:42
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/01/2012 através da guia nº 1189280-31 no valor de 175,94
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01/03/2012 18:39
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2012
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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