TJSC - 0311420-55.2016.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 271, 272
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 271, 272
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28/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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28/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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28/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:18
Decisão interlocutória
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22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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14/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 251 e 258
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30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258 e 259
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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11/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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11/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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09/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:08
Decisão interlocutória
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08/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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08/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:29
Despacho
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04/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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02/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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01/04/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230, 236 e 239
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31/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0311420-55.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE: KARLA TERRA CALIL PINHO EXECUTADO: NICOLAU FERNANDES KRUEL EDITAL Nº 310073729812 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 26/05/2025, às 16:00 horas, com encerramento no dia 02/06/2025, às 16:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Obs.: terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0311420-55.2016.8.24.0023Exequente(s): Karla Terra Calil PinhoExecutado(s): Nicolau Fernandes KruelBem(ns): 01) 01 (um) automóvel VW/Fox 1.6 Highline GII, placa OKF0874, renavam 1006605638, ano/modelo 2014, cor branca, combustível álcool/gasolina.
Obs.: O veículo foi vistoriado no dia em dezembro de 2023.
Seu estado geral é bom.
Pneus em meia-vida, estofamento em regular estado, lataria sem avarias aparentes e pintura em bom estado (sem sinais de opacidade ou fissuras). Ônus: existência de restrição Renajud.
Avaliado em R$ 35.000,00, em 19/12/2023; 02) 01 (um) automóvel Hyundai/HB20 1.6M Comf, placa OKF8065, renavam 1012297028, ano/modelo 2014, cor branca, combustível álcool/gasolina.
Obs.: O veículo foi vistoriado no dia em dezembro de 2023.
Seu estado geral é bom.
Pneus em meia-vida, estofamento em bom estado, lataria sem avarias aparentes e pintura em bom estado (sem sinais de opacidade ou fissuras). Ônus: existência de restrição Renajud.
Avaliado em R$ 37.000,00, em 19/12/2023.
Total da avaliação R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em 19/12/2023.
Depositário: Nicolau Fernandes Kruel - Local: Avenida Rubens de Arruda Ramos, n. 1082, Centro, Florianópolis/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Florianópolis, 21 de março de 2025.
Lúcio UbialliLeiloeiro Público Oficial/SCAARC/030 -
25/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 14:08
Expedição de Edital - leilão
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25/03/2025 13:45
Intimação por Edital
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25/03/2025 13:45
Intimação por Edital
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25/03/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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13/03/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223 e 225
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27/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 228 - Conclusos para decisão - 27/02/2025 12:48:53)
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27/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 224
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27/02/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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21/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:33
Expedição de Termo/auto de Penhora
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219 e 220
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:08
Decisão interlocutória
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14/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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25/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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25/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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18/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:16
Decisão interlocutória
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02/09/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0311421-40.2016.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 260
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21/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:21
Juntado(a)
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19/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 189 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/04/2024 13:20:50)
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19/04/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 192 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/04/2024 16:35:22)
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19/04/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.465,37
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19/04/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.861,52
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17/04/2024 19:27
Expedição de Alvará
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17/04/2024 19:27
Expedição de Alvará
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17/04/2024 15:44
Juntado(a)
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12/04/2024 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2024 13:20
Juntada - Extrato Subconta - 2602346346<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/04/2024 18:27
Despacho
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04/04/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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03/04/2024 18:43
Conclusos para decisão
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03/04/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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21/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007245199. Valor transferido: R$ 75,60
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19/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007245202. Valor transferido: R$ 2.414,43
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19/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007245202. Valor transferido: R$ 1.068,37
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19/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007245180. Valor transferido: R$ 1.164,31
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19/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007245210. Valor transferido: R$ 218,08
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15/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 11:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNS01FP
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15/03/2024 11:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NICOLAU FERNANDES KRUEL)
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15/03/2024 10:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/03/2024 12:01
Remetidos os Autos - FNS01FP -> FNSCONV
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11/03/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 169
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 169
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21/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:21
Juntada - Extrato Subconta - 2602346346<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:50
Decisão interlocutória
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21/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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19/02/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7183516, Subguia 3722487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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16/02/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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06/02/2024 17:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7183516, Subguia 3722487
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30/01/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:46
Juntada - Guia Gerada - KARLA TERRA CALIL PINHO - Guia 7183516 - R$ 16,52
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26/01/2024 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154<br>Data do cumprimento: 26/01/2024
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22/11/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: SANDRA REGINA BERNARDI GARCIA
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21/11/2023 19:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/11/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6680468, Subguia 3510528 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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20/11/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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13/11/2023 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6680468, Subguia 3510528
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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24/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:23
Juntada - Guia Gerada - KARLA TERRA CALIL PINHO - Guia 6680468 - R$ 15,68
-
30/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
29/09/2023 16:06
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
26/09/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
28/08/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 16:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
25/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:36
Despacho
-
10/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
19/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
05/06/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
05/06/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
05/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 10:31
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
13/02/2023 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
12/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 14:52
Despacho
-
10/11/2022 15:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/11/2022 15:22
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral
-
10/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/10/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000013950256. Valor transferido: R$ 2.102,91
-
30/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
11/07/2022 19:11
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03122250820168240023/SC
-
11/07/2022 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2022 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
07/07/2022 15:35
Expedição de Alvará
-
07/07/2022 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000013950256. Valor transferido: R$ 1.180,81
-
06/07/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000013950264. Valor transferido: R$ 1,86
-
04/07/2022 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 15:00
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/02/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
11/12/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:12:12). Refer. Evento 86
-
11/12/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:12:12). Refer. Evento 85
-
11/12/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:12:12). Refer. Evento 84
-
07/12/2021 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 19:54
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/07/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
07/05/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2021 16:34
Despacho
-
21/05/2020 20:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/05/2020 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
-
13/04/2020 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2020 18:14
Despacho
-
20/03/2020 15:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/01/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:57
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
22/11/2019 04:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
-
18/11/2019 02:03
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
18/11/2019 02:02
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
21/10/2019 08:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0359/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 3171
-
17/10/2019 20:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0359/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da penhora realizada no rosto dos autos n. 0311421-40.2016.8.24.0023 conforme certidão juntada à pág. 103. Advogados(s): Eduardo de Mello e Sou
-
17/10/2019 15:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da penhora realizada no rosto dos autos n. 0311421-40.2016.8.24.0023 conforme certidão juntada à pág. 103.
-
01/10/2019 12:18
Juntada de documento
-
30/09/2019 08:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0319/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 3156
-
26/09/2019 20:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0319/2019 Teor do ato: I - Compete ao credor promover o impulso cabível na tramitação dos cumprimento de sentença. A indicação de outro feito dá conta de atos lá praticados que podem ser trazidos ao b
-
16/09/2019 15:27
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.19.10134634-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2019 15:18
-
02/09/2019 15:57
Mero expediente - SAJ - I - Compete ao credor promover o impulso cabível na tramitação dos cumprimento de sentença. A indicação de outro feito dá conta de atos lá praticados que podem ser trazidos ao bojo da presente ação pelo credor interessado. Assim, d
-
30/08/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 19:35
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WFNS.19.10112606-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 05/08/2019 19:20
-
01/08/2019 12:42
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 08:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0221/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 3111
-
25/07/2019 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0221/2019 Teor do ato: I - Nos termos do Provimento CGJ n. 30/2008, defiro o pedido formulado pelo exequente (fl. 75, "c") para a utilização do Sistema de Restrição de Veículos Automotores - Renajud,
-
25/07/2019 19:00
Juntada de documento
-
25/07/2019 18:56
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
17/07/2019 16:25
Concedida a utilização do Renajud - I - Nos termos do Provimento CGJ n. 30/2008, defiro o pedido formulado pelo exequente (fl. 75, "c") para a utilização do Sistema de Restrição de Veículos Automotores - Renajud, a fim de determinar a penhora dos veículos
-
17/07/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 14:52
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
17/07/2019 14:50
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
10/04/2019 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0087/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
-
08/04/2019 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0087/2019 Teor do ato: A credora postula nova tentativa de constrição de valores mantidos pelo devedor em depósito ou aplicação financeira nas entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, nos
-
08/04/2019 13:11
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
04/04/2019 13:18
Protocolado ordem do Bancejud
-
03/04/2019 12:44
Concedida a utilização do Bacenjud - A credora postula nova tentativa de constrição de valores mantidos pelo devedor em depósito ou aplicação financeira nas entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 854 do CPC, além de outros
-
02/04/2019 19:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 18:26
Mero expediente - SAJ - I - Para análise do autos, promova o cartório judicial a juntada aos autos das peças assinaladas como sigilosas. II - Cumpra-se e, após, voltem.
-
01/04/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 19:26
Reativado processo suspenso
-
22/03/2019 19:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFNS.19.10038081-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 22/03/2019 19:31
-
11/01/2019 14:16
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
-
11/01/2019 14:16
Reativado processo suspenso
-
22/11/2018 20:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/09/2018 23:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/08/2018 20:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/07/2018 01:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/06/2018 20:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/03/2018 04:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/02/2018 22:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/09/2017 10:20
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
13/09/2017 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0373/2017 Data da Publicação: 08/09/2017 Número do Diário: 2664 Página:
-
05/09/2017 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0373/2017 Teor do ato: I - Compulsando os autos, até então não foram localizados bens passíveis de penhora. Devidamente intimada a parte exequente, quedou-se silente.Destarte, não tendo a parte exeque
-
05/09/2017 18:38
Processo suspenso - SAJ
-
05/09/2017 18:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
05/09/2017 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada - I - Compulsando os autos, até então não foram localizados bens passíveis de penhora. Devidamente intimada a parte exequente, quedou-se silente.Destarte, não tendo a parte exequente impulsionado o feito, suspendo
-
31/08/2017 18:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 18:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
30/05/2017 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0175/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2591 Página:
-
24/05/2017 13:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0175/2017 Teor do ato: Ante à resposta negativa do sistema Bacen Jud (fls. 58-60), ao exequente por 10 dias para requerer o que lhe for de direito. Advogados(s): Eduardo de Mello e Souza (OAB 11073/S
-
10/05/2017 14:02
Decisão interlocutória - SAJ - Ante à resposta negativa do sistema Bacen Jud (fls. 58-60), ao exequente por 10 dias para requerer o que lhe for de direito.
-
09/05/2017 13:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 14:55
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
05/05/2017 14:54
Protocolado ordem do Bancejud
-
02/05/2017 13:57
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro a utilização do sistema Bacen Jud para tentativa de penhora (fls. 6), haja vista a inércia do devedor e que se cuida de meio preferencial de constrição.
-
27/04/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 15:55
Certidão emitida - Genérico
-
02/03/2017 10:57
Mero expediente - SAJ - Padrão
-
01/03/2017 19:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 18:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0536/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2459 Página:
-
18/10/2016 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0536/2016 Teor do ato: 1. Cuida-se de pedido executivo por crédito pecuniário em relação ao Estado de Santa Catarina e Nicolau Fernandes Kruel.Malgrado o NCPC estabeleça que o cumprimento de sentença
-
18/10/2016 17:40
Certidão emitida - Genérico
-
17/10/2016 17:46
Declarada incompetência - 1. Cuida-se de pedido executivo por crédito pecuniário em relação ao Estado de Santa Catarina e Nicolau Fernandes Kruel.Malgrado o NCPC estabeleça que o cumprimento de sentença seja efetuado perante o juízo que decidiu a causa no
-
17/10/2016 12:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2016 08:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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