TJSC - 5046569-91.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Grupo de C Maras de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:12
Cancelada a Distribuição
-
31/07/2025 17:56
Remetidos os Autos - DRTS -> DRI
-
24/07/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 810900, Subguia 171223
-
24/07/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Link para pagamento - 11/07/2025 14:20:13)
-
11/07/2025 14:25
Remetidos os Autos - DAT -> DRTS
-
11/07/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - ARY EUGENIO BARK - Guia 810900 - R$ 242,63
-
11/07/2025 14:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Juntada - Guia Gerada - 27/09/2024 17:38:35)
-
09/07/2025 15:41
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
-
09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/07/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
15/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
05/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
04/06/2025 17:10
Recurso Especial não admitido
-
02/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
29/05/2025 13:54
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
28/05/2025 16:53
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5046569-91.2024.8.24.0000/SC AUTOR: ARY EUGENIO BARKADVOGADO(A): MAURICIO QUINT FORTUNATO (OAB SC007066) DESPACHO/DECISÃO I – Cuida-se de ação rescisória ajuizada por Ary Eugenio Bark. em face de sentença proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de ato jurídico n. 0033093-42.2000.8.24.0023, ajuizada contra Rogério Sade Bark e outros, que julgou improcedentes os pedidos da ação e, desafiada por apelação, foi mantida em julgamento colegiado realizado pela Primeira Câmara de Direito Comercial desta Corte, por acórdão transitado em julgado em 05-08-2022.
Em síntese, a parte autora pretende a rescisão da decisão com enquadramento na hipótese descrita no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), do CPC, tendo, na respectiva petição inicial, postulado concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Constatada a ausência de indícios da alegada hipossuficiência financeira do autor, foi determinada sua intimação para, no prazo assinado, trazer aos autos informações e elementos comprobatórios acerca de sua condição financeira (evento 23, DESPADEC1).
Contudo, o autor quedou-se inerte, razão pela qual foi indeferida a gratuidade de justiça por ele pleiteada, oportunidade na qual foi determinada a sua intimação para promover o recolhimento das custas processuais, com a cominação de cancelamento da distribuição, o que se deu nos seguintes termos (evento 29, DESPADEC1): [...] III - Ante o exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita ào postulante.
Intimem-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Com a sua intimação para efetuar o recolhimento das custas, o autor compareceu aos autos para promover a juntada da documentação anteriormente solicitada (evento 36, PET1), razão pela qual foi proferida decisão nos seguintes termos (evento 39, DESPADEC1): I - Compareceu o autor aos autos no evento 36 para promover a juntada de documentos tendentes a demonstrar sua alegada hipossuficiência econômica.
Contudo, a gratuidade de justiça por ele almejada foi indeferida por meio da decisão vinculada ao evento 29, DESPADEC1, em razão da ausência de juntada da documentação solicitada no prazo concedido.
Desta forma, intime-se o autor, derradeiramente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
II - Somente após, voltem os autos conclusos.
Inconformado, o autor interpôs agravo interno, o qual não foi conhecido (evento 50, RELVOTO1).
Devidamente intimado do julgamento do agravo interno, o autor quedou-se, novamente, inerte (evento 57/2G).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
II - Compulsando os autos, depreende-se que após ter sido indeferido seu pedido de justiça gratuita, o autor foi intimado em duas oportunidades para efetuar o recolhimento das custas processuais, com advertência do cancelamento da distribuição (evento 29, DESPADEC1 e evento 39, DESPADEC1).
No entretanto, ele quedou-se silente (evento 57/2G).
Portanto, tem aplicação ao caso, a norma prevista no art. 290 do CPC, a qual assim dispõe: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Desta forma, em razão da ausência do recolhimento, no prazo legal e naquele assinado nos autos, das custas iniciais da presente ação rescisória, não cabe outra solução senão o cancelamento da distribuição do feito.
III - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição da petição inicial da presente ação rescisória, com base no artigo 290 do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
23/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 12:02
Remetidos os Autos - SGRUCOM -> DRI
-
23/05/2025 10:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM18 -> SGRUCOM
-
23/05/2025 10:59
Terminativa - Indeferida a petição inicial
-
20/05/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GGCOM18
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
-
15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GGCOM18 -> DRI
-
15/04/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2025 15:06
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
24/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Grupo de Câmaras de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5046569-91.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO AUTOR: ARY EUGENIO BARK ADVOGADO(A): MAURICIO QUINT FORTUNATO (OAB SC007066) RÉU: ROGERIO SADE BARK RÉU: RGK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: MARCUNS JORGE BARK RÉU: LAURO DA SILVA RÉU: DELTALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RÉU: JAMSUL-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: JAMTUR HOTELARIA E TURISMO LTDA RÉU: HUMBERTO SADE BARK Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador RICARDO FONTES Presidente -
21/03/2025 12:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
21/03/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
27/11/2024 17:37
Conclusos para decisão com Agravo - SGRUCOM -> GGCOM18
-
26/11/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM18 -> SGRUCOM
-
07/11/2024 17:31
Despacho
-
10/10/2024 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 27/09/2024 17:38:39)
-
03/10/2024 12:47
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCOM -> GGCOM18
-
02/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/10/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARY EUGENIO BARK. Justiça gratuita: Indeferida.
-
27/09/2024 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM18 -> SGRUCOM
-
27/09/2024 17:27
Gratuidade da justiça não concedida
-
17/09/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho - SGRUCOM -> GGCOM18
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 19:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM18 -> SGRUCOM
-
30/08/2024 19:07
Despacho
-
14/08/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0203 para GGCOM18)
-
14/08/2024 14:20
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória PARA: Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial)
-
14/08/2024 14:20
Alterado o assunto processual
-
14/08/2024 13:40
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0203 -> DCDP
-
14/08/2024 13:40
Determina redistribuição por incompetência
-
13/08/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0203
-
13/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUMBERTO SADE BARK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/08/2024 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSUE BOHRER DE MORAES - EXCLUÍDA
-
12/08/2024 20:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HUMBERTO SADE BARK - EXCLUÍDA
-
12/08/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUMBERTO SADE BARK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2024 20:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JANTUR HOTELARIA E TURISMO LTDA - EXCLUÍDA
-
12/08/2024 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAMTUR HOTELARIA E TURISMO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2024 19:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC021410
-
12/08/2024 19:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC022618
-
12/08/2024 19:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023223
-
12/08/2024 19:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2024 13:39:01)
-
12/08/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARY EUGENIO BARK. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/08/2024 16:08
Remessa Interna para Revisão - GCIV0203 -> DCDP
-
12/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023309-02.2013.8.24.0018
Concreoeste Usina de Concretos LTDA
Construtora Molina LTDA
Advogado: Cleder Antonio Schwertz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/10/2013 15:03
Processo nº 5004964-45.2023.8.24.0019
Banco Votorantim S.A.
Josias Frota da Silva
Advogado: Renato Antonio da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 02:03
Processo nº 5004964-45.2023.8.24.0019
Josias Frota da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2023 17:54
Processo nº 5000323-32.2014.8.24.0018
Concreoeste Usina de Concretos LTDA
Construtora Molina LTDA
Advogado: Cleder Antonio Schwertz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2014 16:08
Processo nº 5087776-93.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aroldo da Silva
Advogado: Alexandre Mauricio Andreani
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 23:33