TJSC - 5000856-82.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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12/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/06/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000856-82.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA EXECUTADO: JANAINA DE CASTRO BUENO IENDRAS EDITAL Nº 310073763971 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JANAINA DE CASTRO BUENO IENDRAS, CPF: *85.***.*65-33, Rua João Bachmann, 50 - Mato Preto - 89285350, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Geraldo Vicente, 212 - Rio Vermelho Estação - 89292690, São Bento do Sul/SC (Residencial) e Rua Ehrenfredo Knop, 235 - Progresso - 89281594, São Bento do Sul/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 34.115,26.
Data do Cálculo: 06/01/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
25/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 16:55
Expedição de Edital
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03/02/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/01/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:45
Determinada a intimação
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08/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
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06/01/2025 11:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/12/2024
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06/01/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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