TJSC - 5011939-03.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:35
Baixa Definitiva
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22/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.205,23
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20/05/2025 15:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Celso Henrique de Castro Baptista Vallim em 20/05/2025 15:44:07
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15/05/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:06
Despacho
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09/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS06CV
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08/05/2025 18:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOSE ALISON DE OLIVEIRA
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08/05/2025 18:33
Custas Satisfeitas - Parte: ROBERTO CHAVES LEDESMA
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08/05/2025 18:33
Custas Satisfeitas - Parte: MARIVONE PACHECO DOS SANTOS
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23/04/2025 15:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS06CV -> DCJE
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23/04/2025 15:25
Transitado em Julgado
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23/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5011939-03.2025.8.24.0023/SC RÉU: JOSE ALISON DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido de rescisão e despejo, dada a perda superveniente do interesse processual.
Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos descritos na planilha do Evento 1 - Cálculo 7, incidindo os consectários contratuais previstos, de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, desde o vencimento de cada verba, até o término da relação - dia da entrega das chaves. Como fundamentado, sobre o débito não incidirá multa, porque inexistente pedido, em tal sentido.
Diante da causalidade, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se. -
25/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 12 e 11
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12/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2025 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 10/02/2025
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06/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA
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06/02/2025 14:23
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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06/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:09
Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.947,30
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04/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9661733, Subguia 4995813 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.267,04
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31/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:49
Link para pagamento - Guia: 9661733, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4995813&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4995813</a>
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30/01/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - MARIVONE PACHECO DOS SANTOS - Guia 9661733 - R$ 1.267,04
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30/01/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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