TJSC - 5000802-75.2022.8.24.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5000802752022824004020250806154551
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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22/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5000802-75.2022.8.24.0040/SC APELANTE: DJESSIKA BORGES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820)ADVOGADO(A): TONISON ROGÉRIO CHANAN ADAD (OAB SC020172)APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557)ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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18/07/2025 13:15
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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16/07/2025 12:08
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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16/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000802-75.2022.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50008027520228240040/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557)ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 25/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
26/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000802-75.2022.8.24.0040/SC APELANTE: DJESSIKA BORGES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820)ADVOGADO(A): TONISON ROGÉRIO CHANAN ADAD (OAB SC020172)APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557)ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) DESPACHO/DECISÃO DJESSIKA BORGES DA SILVA interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 46, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 14, caput e §3º, II, do CDC; e 28 do CTB, no que concerne à tese de que é objetiva a responsabilidade da Concessionária, que não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito que sofreu em virtude de deficiente iluminação e sinalização de trecho viário. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a recorrente, em síntese, que o acidente de trânsito por ela sofrido decorreu de deficiente iluminação e sinalização de trecho, de modo que a Concessionária é objetivamente responsável pela reparação dos danos, mesmo porque não demonstrou a culpa exclusiva da vítima.
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 25, RELVOTO1): No caso em apreço, a apelante Autopista Litoral Sul S.A. defendeu a inexistência de ato ilícito, e a culpa exclusiva da condutora do veículo pois o local estava sinalizado, com a pista seca, e havia iluminação por meio de postes.
De fato, na contestação de evento 14, CONT1 foi comprovada a sinalização de término da via [...] [...] Não bastasse, nas fotos acostadas pela própria autora no evento 1.6 é possível verificar a existência de placas de advertência que demonstram a existência de curva à direita [...] [...] Ademais, mesmo que um dos postes estivesse com a luz apagada no momento do acidente, a existência de outros postes próximos ao local, e em funcionamento, fica evidente na foto de 1.6, p. 10 [...] [...] Verifica-se, desse modo, que ao contrário do narrado na inicial, a via estava devidamente sinalizada e iluminada.
Nesse contexto, justamente por se tratar de horário sem iluminação natural e em virtude da sinalização, caberia à motorista adotar as cautelas necessárias, o que não ocorreu.
Nesse contexto, releva destacar o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro o qual dispõe que "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".
Portanto, neste caso, não foi verificado ato ilícito que ampare o pedido de indenização formulado na inicial, motivo pelo qual merece provimento o recurso interposto por Autopista Litoral Sul S.A. para o fim de julgar improcedentes os pedidos formulados pela autora na inicial. (grifou-se).
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 46.
Intimem-se. -
01/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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30/05/2025 13:58
Recurso Especial não admitido
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29/05/2025 15:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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29/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/05/2025 21:05
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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11/05/2025 21:05
Devolvidos os autos - (de GEEA0204 para GCIV0403) - Motivo: Retorno do Auxílio
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09/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 16:13
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0204S -> DRI
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03/04/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/03/2025 18:54
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000802-75.2022.8.24.0040/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: DJESSIKA BORGES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820) ADVOGADO(A): TONISON ROGÉRIO CHANAN ADAD (OAB SC020172) APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557) ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente -
14/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/03/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 13:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GEEA0204S
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27/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0204S -> DRI
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06/02/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 14:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b>
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17/01/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/01/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 131
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22/10/2024 15:14
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0403 para GEEA0204) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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22/10/2024 14:09
Juntada de certidão
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22/10/2024 14:09
Juntada de certidão
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15/10/2024 18:33
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0403 -> DCDP
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15/10/2024 18:33
Determina redistribuição por incompetência
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15/10/2024 18:28
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0403 -> DCDP
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15/10/2024 18:28
Determina redistribuição por incompetência
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12/06/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0403
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12/06/2024 12:52
Juntada de certidão
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12/06/2024 12:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042472
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11/06/2024 14:51
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV4 -> DCDP
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11/06/2024 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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11/06/2024 14:32
Despacho
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23/04/2024 12:19
Alterado o assunto processual - De: Seguro - Para: Acidente de trânsito
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23/04/2024 12:08
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Seguro
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11/04/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 66 do processo originário (05/03/2024). Guia: 7301413 Situação: Baixado.
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11/04/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJESSIKA BORGES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/04/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 66 do processo originário (05/03/2024). Guia: 7301413 Situação: Baixado.
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11/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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