TJSC - 5000348-10.2019.8.24.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GPBUN0
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12/05/2025 10:43
Devolvidos os autos - (de GEEA0103 para GCIV0204) - Motivo: Retorno do Auxílio
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12/05/2025 10:39
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2025
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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08/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5000348-10.2019.8.24.0167/SC RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELADO: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SE ANALISA.
Mérito.
PARTE AUTORA que ALEGA QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. negócio jurídico supostamente realizado pela plataforma da OLX. Conversas e/ou trocas de mensagens não demonstradas. prova documental essencial à solução do caso não acostada ao processo. depoimentos das partes ou oitiva do golpista beneficiado QUE, NO CASO CONCRETO, seriam Incapazes DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, UMA VEZ QUE A PROVA DO DIREITO DO AUTOR É EFETIVAMENTE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E AÇÃO/OMISSÃO DA PARTE RÉ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de abril de 2025. -
04/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/04/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:14
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI
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03/04/2025 12:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 18:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 16:00</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5000348-10.2019.8.24.0167/SC (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: LUIS MAURICIO DE ALMEIDA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189) APELADO: L R COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): ELEN TATIANE PIO (OAB SP338601) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB SP274683) APELADO: EZEQUIEL LUCIANO MATIAS DA ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): ELEN TATIANE PIO (OAB SP338601) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB SP274683) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237) APELADO: DIEGO CARDOSO DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): ELEN TATIANE PIO (OAB SP338601) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB SP274683) APELADO: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
20/03/2025 13:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 16:00</b>
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19/03/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/03/2025 13:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/03/2025 13:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
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02/12/2024 16:28
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0204 para GEEA0103) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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02/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:13
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0204 -> DCDP
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22/11/2024 21:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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22/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:25
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
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14/11/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS MAURICIO DE ALMEIDA PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/11/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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14/11/2024 21:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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