TJSC - 5023670-84.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BCU01CV -> TJSC
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29/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2025 13:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Juntada - Guia Gerada - 09/04/2025 08:56:52)
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09/04/2025 13:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10162806, Subguia 5284187
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09/04/2025 13:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Link para pagamento - 09/04/2025 08:56:53)
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09/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 43. Guia: 10162806 Situação: Em aberto.
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09/04/2025 08:56
Juntada de Petição
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09/04/2025 08:54
Juntada de Petição - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CE044059 - DAYSE RIOS BARBOSA)
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27/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023670-84.2024.8.24.0005/SC RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA 6. Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nesta ação para, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC/2015), declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexistência dos débitos em discussão, bem como condenar a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário (de forma dobrada, já que posteriores a 30/03/2021), cuja quantia deverá ser indicada na fase de cumprimento de sentença por envolver meros cálculos (art. 509, § 2º, do CPC/2015), a ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês1 desde a data da citação2 e de correção monetária pelo INPC/IBGE3 a partir de cada desconto realizado, isso até a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando os juros de mora e a correção monetária devem observar a nova redação dos arts. 3894 e 406 do CCiv5.
Tendo sido cada parte vencedora e vencida, quanto aos honorários advocatícios, observado o § 2º do art. 85 do CPC/2015, estabeleço em 10% sobre o valor da condenação a verba devida ao advogado da parte autora.
Sem honorários advocatícios à ré, certo que não houve oferta de contestação. As custas e despesas processuais (art. 82, § 2º, do CPC/2015) ficam distribuídas proporção aproximada, vale dizer, a parte autora arcará com 50% delas, e a parte ré com os 50% restantes.
Publicada e registrada pelo EPROC, intimem-se.
Se houver apelação, o Cartório deve cumprir os §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC/2015, oportunamente remetendo os autos ao TJSC.
Imutável, arquivem-se os autos. -
25/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 11:02
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2025 01:08
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 07:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:58
Determinada a citação
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10/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9651143, Subguia 4989750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 320,32
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 09:13
Gratuidade da justiça não concedida
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29/01/2025 17:24
Link para pagamento - Guia: 9651143, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4989750&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4989750</a>
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29/01/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - ORLANDO MACANEIRO - Guia 9651143 - R$ 320,32
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29/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORLANDO MACANEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 13:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 17/12/2024 12:58:20)
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18/12/2024 13:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9482538, Subguia 4885789
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18/12/2024 13:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 17/12/2024 12:58:23)
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18/12/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORLANDO MACANEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 13:53
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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