TJSC - 0000463-24.1996.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/10/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000463-24.1996.8.24.0038/SC EXEQUENTE: STURMER PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE MODA E ACESSORIOS ALTERNATIVA LTDA EDITAL PLATAFORMA Intimandos:MARION DE GEUS KOERBER, OAB SC006836.
Objetivo: Intimação da Sentença.
Prazo Fixado: 15 dias.
Sentença:"Ante o exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição do título executivo, julgando extinto, de conseguinte, o presente feito.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do REsp 2.025.303-DF, Min.
Nancy Andrighi, j. 8/11/2022.Autorizo a parte exequente a resgatar o título de crédito original.Sentença registrada e publicada eletronicamente.Intimem-se os procuradores cadastrados, os quais, querendo, poderão se manifestar, em 45 (quarenta e cinco) dias, quanto a eventual desconformidade da digitalização ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntaram aos autos físicos, cientes de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, sem nova emissão de certidão, conforme Resolução 3/2013 GP/CGJ.P.
R.
I.
Após, arquive-se."Pelo presente, as pessoas acima identificadas, procurador do exequente nos presentes autos, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA da sentença.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
01/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:57
Expedição de Edital
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29/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 18:25
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/05/2025 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/05/2025 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000463-24.1996.8.24.0038/SC EXEQUENTE: STURMER IND DE ARTEFATOS DE COURO LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE MODA E ACESSORIOS ALTERNATIVA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Edson Luiz de Oliveira - Juiz de Direito INTIMAÇÃO: MARION DE GEUS KOERBER, CPF46869611904.
Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para regularizar seu cadastro junto ao sistema eproc bem como, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente, querendo, em 15 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 17:37
Expedição de Edital
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25/03/2025 17:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005861
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05/08/2024 18:36
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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05/12/2022 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/12/2022 08:39
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 08:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/04/2013 17:41
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - 651ADM
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30/09/1998 17:41
Processo arquivado administrativamente - PACOTE 336
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16/09/1998 16:47
Aguardando outros - ARQUIVO PROVISÓRIO
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21/08/1998 15:56
Decisão determinando o arquivamento administrativo - ARQUIVO PROVISÓRIO
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21/08/1998 14:56
Aguardando outros
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12/05/1998 10:40
Concluso para despacho - SAJ
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19/02/1998 08:54
Aguardando decurso do prazo - Vencto prazo 18.03.98
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19/01/1998 18:19
Aguardando publicação
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12/01/1998 16:55
Aguardando publicação
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11/12/1997 19:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/1997 10:33
Leilão/Praça designado
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24/04/1997 00:00
Carga ao Avaliador
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15/04/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/04/1997 00:00
Aguardando outros
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13/03/1997 00:00
Carga ao Avaliador
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06/03/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes
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19/02/1997 00:00
Carga ao Advogado
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18/02/1997 00:00
Aguardando publicação - RELACAO N. 11
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22/11/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/08/1996 00:00
Processo arquivado definitivamente - PACOTE 245
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/1996
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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