TJSC - 5014692-03.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:35
Baixa Definitiva
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24/04/2025 21:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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24/04/2025 21:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MAICON LOURENÇO
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24/04/2025 21:58
Custas Satisfeitas - Parte: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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24/04/2025 17:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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24/04/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5014692-03.2024.8.24.0011/SC RÉU: MAICON LOURENÇO SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONSTITUIR TÍTULO JUDICIAL, em desfavor da parte requerida, MAICON LOURENÇO, no valor de R$ 9.042,64 (nove mil e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) em 04/11/2024, quantia que deverá ser corrigida, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), desde a data do vencimento do referido título (art. 397, do CC), acrescido de juros moratórios, calculado pela Taxa SELIC mensal, do período (art 406, §1.º do CC).
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está a parte requerida, igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno a parte requerida, outrossim, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente, no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
19/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:05
Determinada a citação
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06/11/2024 13:54
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9180250, Subguia 4716806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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05/11/2024 14:59
Link para pagamento - Guia: 9180250, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4716806&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4716806</a>
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05/11/2024 14:59
Juntada - Guia Gerada - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - Guia 9180250 - R$ 328,73
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05/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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