TJSC - 5007227-92.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007227-92.2024.8.24.0026/SC EXECUTADO: LUANA RITA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que retroagem à data da sua assinatura (NCPC, art. 200, caput) e, em consequência, resolvo o mérito da causa (NCPC, art. 487, inc.
III, alínea "b").
Desconstituo as penhoras efetuadas neste processo.
Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/03/2025 17:17
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 16:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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10/03/2025 16:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUANA RITA ROSA)
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07/03/2025 12:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:52
Homologada a Transação
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21/02/2025 10:19
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:14
Juntada de Petição
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31/01/2025 08:53
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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28/01/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 12:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 14/01/2025
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13/01/2025 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS
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13/01/2025 17:28
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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13/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:10
Despacho
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25/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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