TJSC - 0009110-73.2011.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:06
Alterado o assunto processual - De: Penhora / Depósito/ Avaliação - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009110-73.2011.8.24.0008/SC EXECUTADO: ELISANGELA PATRICIA LOOS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
17/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA CRISTINA MONTIBELLER MULLER. Justiça gratuita: Deferida.
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04/10/2023 13:33
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 06:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/08/2012 15:25
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 017/2012
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20/08/2012 19:29
Recebimento - SAJ
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16/08/2012 17:47
Carga à Contadoria
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16/08/2012 17:15
Aguardando envio para o Contador
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30/07/2012 14:06
Aguardando arquivamento - Pilha 1
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30/07/2012 14:06
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela exequente acerca da certidão de fl. 39.
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30/05/2012 13:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0352/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1401 Página:
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28/05/2012 14:00
Aguardando publicação - Relação: 0352/2012 Teor do ato: 1- A penhora on-line, solicitada às fls. 36/37, já foi determinada pela decisão de fl. 29, restando infrutífera ante a insignificância do valor bloqueado (fls. 30/33), ocasião em que foi determinada
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04/04/2012 14:35
Aguardando confecção relação intimação advogado - Pilha 21
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04/04/2012 14:08
Recebimento - SAJ
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03/04/2012 13:49
Decisão outras - 1- A penhora on-line, solicitada às fls. 36/37, já foi determinada pela decisão de fl. 29, restando infrutífera ante a insignificância do valor bloqueado (fls. 30/33), ocasião em que foi determinada a indicação de bens penhoráveis, sob pe
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23/02/2012 14:23
Concluso para despacho - SAJ
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23/02/2012 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2012 13:12
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2012 13:12
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot. 12RXZ
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06/02/2012 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2012 Data da Publicação: 06/02/2012 Número do Diário: 1325 Página:
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02/02/2012 13:10
Aguardando publicação - Relação: 0024/2012 Teor do ato: 3- Pelo exposto: 3.1- Confirmo a aplicação da multa de 20%, conforme decisão retro; 3.2- Indefiro o pedido de utilização do sistema Renajud; 3.3- Intime-se a exequente para juntar demonstrativo de dé
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08/11/2011 18:12
Aguardando confecção relação intimação advogado - pilha - 3
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08/11/2011 17:05
Recebimento - SAJ
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08/11/2011 14:45
Decisão outras - 3- Pelo exposto: 3.1- Confirmo a aplicação da multa de 20%, conforme decisão retro; 3.2- Indefiro o pedido de utilização do sistema Renajud; 3.3- Intime-se a exequente para juntar demonstrativo de débito atualizado com a inclusão da multa
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08/11/2011 14:44
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1- Trata-se de execução de título extrajudicial em que, citada (fl. 25), a executada não efetuou o pagamento do valor devido, bem como deixou de indicar bens penhoráveis ou comprovar sua impossibilidade de
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22/09/2011 17:06
Concluso para despacho - SAJ
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22/09/2011 12:32
Aguardando envio para o Juiz
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21/09/2011 18:04
Aguardando envio para o Juiz
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21/09/2011 18:04
Juntada petição de utilização BacenJud - rot. 123S2
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12/08/2011 16:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias.Teor: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado,
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12/08/2011 16:34
Aguardando decurso do prazo - 29/08/11
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12/08/2011 16:32
Juntada de mandado - Mandado 2 - cumprido
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12/08/2011 16:32
Juntada de mandado - Mandado 1 - não cumprido
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09/08/2011 13:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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01/08/2011 13:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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07/07/2011 13:40
Aguardando cumprimento do mandado - digito 5/6
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27/06/2011 17:34
Aguardando cumprimento do mandado - 5
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20/06/2011 15:58
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 11/08/2011
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20/06/2011 15:28
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 04/08/2011
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20/06/2011 15:09
Despacho determinando citação/notificação - 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita (fl. 09) 2 - Cite-se para pagar, no prazo de 03 (três) dias. Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pronto pagam
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07/06/2011 11:56
Aguardando cumprir despacho - iniciais
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31/05/2011 17:16
Recebimento - SAJ
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27/05/2011 13:03
Concluso para despacho - SAJ
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26/05/2011 17:06
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2011 17:16
Aguardando envio para o Juiz - Iniciais
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23/05/2011 17:15
Aguardando autuação
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20/05/2011 15:25
Recebimento - SAJ
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19/05/2011 14:22
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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