TJSC - 5003804-55.2024.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/06/2025 19:37
Publicação de Edital - no dia 20/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/06/2025
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29/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/06/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5003804-55.2024.8.24.0049/SC REQUERENTE: LORENILDA DA SILVA REQUERIDO: GUSTAVO BRUCHES EDITAL Nº 310073398226 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING- Juiz(a) de Direito INTERDITO(A): GUSTAVO BRUCHES PRAZO DO EDITAL: 20 dias Data da sentença: 17/03/2025.
Curador(a) Nomeado(a): LORENILDA DA SILVA.
Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de interdição cumulada com curatela para, em consequência, DECRETAR A INTERDIÇÃO de GUSTAVO BRUCHES, reconhecendo a incapacidade para o exercício atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma disciplinada pelo art. 85 da Lei n. 13.146/2015, nomeando em definitivo LORENILDA DA SILVA como sua curadora".Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) a curador(a), a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei. -
01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5003804-55.2024.8.24.0049/SC REQUERENTE: LORENILDA DA SILVA REQUERIDO: GUSTAVO BRUCHES EDITAL Nº 310073398045 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING- Juiz(a) de Direito INTERDITO(A): GUSTAVO BRUCHES PRAZO DO EDITAL: 20 dias Data da sentença: 17/03/2025.
Curador(a) Nomeado(a): LORENILDA DA SILVA.
Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de interdição cumulada com curatela para, em consequência, DECRETAR A INTERDIÇÃO de GUSTAVO BRUCHES, reconhecendo a incapacidade para o exercício atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma disciplinada pelo art. 85 da Lei n. 13.146/2015, nomeando em definitivo LORENILDA DA SILVA como sua curadora".Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) a curador(a), a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei. -
27/03/2025 14:00
Baixa Definitiva
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27/03/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/12/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/12/2025
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
Interdição/Curatela Nº 5003804-55.2024.8.24.0049/SC REQUERENTE: LORENILDA DA SILVA REQUERIDO: GUSTAVO BRUCHES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): GUSTAVO BRUCHES, CPF: *13.***.*91-07, endereço: Rua Adolfo Werlang, 241 - Jardim Maria Terezinha - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial). Prazo do Edital: 180 dias Data da sentença: 17/03/2025.
Curador(a) Nomeado(a): LORENILDA DA SILVA.
Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de interdição cumulada com curatela para, em consequência, DECRETAR A INTERDIÇÃO de GUSTAVO BRUCHES, reconhecendo a incapacidade para o exercício atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma disciplinada pelo art. 85 da Lei n. 13.146/2015, nomeando em definitivo LORENILDA DA SILVA como sua curadora".Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) a curador(a), a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei. -
19/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 14:18
Expedição de Edital
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19/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025
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19/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/04/2025
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19/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 00:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PZOUN
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19/03/2025 00:21
Custas Satisfeitas - Parte: GUSTAVO BRUCHES
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19/03/2025 00:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LORENILDA DA SILVA
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18/03/2025 19:01
Expedição de Edital
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18/03/2025 19:01
Expedição de Edital
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18/03/2025 19:01
Expedição de Edital
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18/03/2025 17:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PZOUN -> DCJE
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18/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedição de Edital - 18/03/2025 16:54:33)
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18/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:01
Expedição de Termo de Compromisso
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18/03/2025 16:01
Expedição de Mandado
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18/03/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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17/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 17/12/2024
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: VANESSA PAULA SCHWERZ (por substituição em 05/12/2024 12:46:57)
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04/12/2024 13:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador
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04/12/2024 13:47
Expedição de Mandado - Prioridade - PZOCEMAN
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04/12/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENILDA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:39
Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 17:12
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:12
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Interdição/Curatela
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03/12/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENILDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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