TJSC - 5001109-60.2024.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lebon Regis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:20
Baixa Definitiva
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17/04/2025 11:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50004800320258240088
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17/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 12:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LNGUN
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10/04/2025 12:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: TR EXPRESSO RM LTDA
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10/04/2025 12:08
Custas Satisfeitas - Parte: ADM STAHNKE LTDA
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10/04/2025 10:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LNGUN -> DCJE
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10/04/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 10/04/2025
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10/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2025 11:30
Juntada de Petição
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001109-60.2024.8.24.0104/SC RÉU: TR EXPRESSO RM LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ADM STAHNKE LTDA em face de TR EXPRESSO RM LTDA, condenando a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 791,39, acrescida de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA)1 e correção monetária pelo IPCA2 a partir do vencimento de cada parcela.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, e ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, com fulcro no artigo 85 do Código de Processo Civil, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (§2º), considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a inocorrência de instrução em audiência, conforme critérios estabelecidos no §2º do referido dispositivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
17/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:47
Despacho
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22/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 13:14
Intimado em audiência
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25/09/2024 13:14
Audiência do art. 334 CPC - não-realizada - Local Sala de Audiências Mediação - 25/09/2024 13:00. Refer. Evento 10
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16/09/2024 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055033
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16/09/2024 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049346
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16/09/2024 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028178
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16/09/2024 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC039802
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16/09/2024 17:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUTO POSTO MEDIO VALE EIRELI - EXCLUÍDA
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16/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADM STAHNKE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/09/2024 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 16/09/2024
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04/09/2024 10:49
Despacho
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03/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:20
Juntada de Petição
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02/09/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MARISA MEDIANEIRA BARRIOS MATHIAS
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02/09/2024 15:26
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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02/09/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8680479, Subguia 4437041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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30/08/2024 09:11
Link para pagamento - Guia: 8680479, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4437041&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4437041</a>
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30/08/2024 09:11
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO MEDIO VALE EIRELI - Guia 8680479 - R$ 40,94
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30/08/2024 09:10
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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18/07/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2024 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
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15/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Sala de Audiências Mediação - 25/09/2024 13:00
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:39
Despacho
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07/06/2024 18:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8075073, Subguia 4126094 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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06/06/2024 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8075073, Subguia 4126094
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06/06/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO MEDIO VALE EIRELI - Guia 8075073 - R$ 319,58
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06/06/2024 14:21
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para LNGUN01)
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06/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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