TJSC - 5005151-14.2022.8.24.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5005151142022824001120250813104402
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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31/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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31/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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31/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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30/07/2025 10:16
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5005151-14.2022.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50051511420228240011/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: TEXTIL MK LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 25/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
28/07/2025 12:36
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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28/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005151-14.2022.8.24.0011/SC APELANTE: TEXTIL MK LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218)APELANTE: AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ADVOGADO(A): RENATO ARMONI (OAB SP306128)ADVOGADO(A): ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB SP025640) DESPACHO/DECISÃO AVANÇO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 58, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 21, RELVOTO1 e evento 50, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, a parte alega violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, no que concerne à contradição do acórdão, pois "muito embora tenha sido reafirmado expressamente que a culpa pela rescisão do contrato foi da recorrida, manteve-se o decreto de procedência parcial da demanda com a consequente fixação de honorários advocatícios em desfavor da recorrente".
Quanto à segunda controvérsia, a parte alega violação ao art. 85, caput, do Código de Processo Civil, no que concerne à distribuição dos ônus de sucumbência e aplicação do princípio da causalidade.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o apelo nobre não merece ser admitido.
Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação.
Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Observa-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo que "a sentença, ao apreciar os pedidos, julgou-os parcialmente procedentes, impondo tão somente o desfazimento pactual. Como se vê, a demandada restou sucumbente em considerável parte de seus pedidos iniciais, cenário em que se revela impositivo reconhecer a ocorrência de sua sucumbência, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, sendo acertada a distribuição proporcional promovida pela sentença" (evento 50, RELVOTO1).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.415.071/SP, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 11-12-2023).
Quanto à segunda controvérsia, a admissão do apelo especial esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Isso porque a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à distribuição da sucumbência, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, conforme acima transcrito.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 58.
Intimem-se. -
03/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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02/07/2025 15:31
Recurso Especial não admitido
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27/06/2025 14:09
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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27/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 798079, Subguia 167760 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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24/06/2025 14:33
Link para pagamento - Guia: 798079, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=167760&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>167760</a>
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24/06/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS - Guia 798079 - R$ 242,63
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005151-14.2022.8.24.0011/SC APELANTE: AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ADVOGADO(A): RENATO ARMONI (OAB SP306128)ADVOGADO(A): ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB SP025640) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, que devem ser quitadas mediante a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), no valor de R$ 242,63, atualizado pela Resolução GP n. 75 de 10 de outubro de 2024.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho), no valor de R$ 242,63, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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17/06/2025 19:16
Despacho
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17/06/2025 17:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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16/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5005151-14.2022.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50051511420228240011/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: TEXTIL MK LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 11/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
12/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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11/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5005151-14.2022.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50051511420228240011/SC)RELATOR: HAIDÉE DENISE GRINAPELANTE: TEXTIL MK LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218)APELANTE: AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ADVOGADO(A): RENATO ARMONI (OAB SP306128)ADVOGADO(A): ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB SP025640)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 16/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 49 - 15/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
20/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:21
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0702 -> DRI
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16/05/2025 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005151-14.2022.8.24.0011/SC (Pauta: 209) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: TEXTIL MK LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) APELANTE: AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A): RENATO ARMONI (OAB SP306128) ADVOGADO(A): ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB SP025640) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
25/04/2025 13:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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25/04/2025 13:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 209
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02/04/2025 16:26
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005151-14.2022.8.24.0011/SC (Pauta: 115) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: TEXTIL MK LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) APELANTE: AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A): RENATO ARMONI (OAB SP306128) ADVOGADO(A): ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB SP025640) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
14/03/2025 10:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/03/2025 10:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 115
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24/02/2025 14:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV7 -> GCIV0702
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22/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:47
Remetidos os Autos - GCIV0702 -> CAMCIV7
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20/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/02/2025 17:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0702
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18/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 18:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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12/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0702 -> DRI
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10/02/2025 13:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 14:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b>
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17/01/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/01/2025 12:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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09/12/2024 15:06
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV7 -> GCIV0702
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09/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:58
Remetidos os Autos - GCIV0702 -> CAMCIV7
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06/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0702
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03/12/2024 16:07
Juntada de certidão
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03/12/2024 16:04
Alterado o assunto processual
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02/12/2024 18:20
Remetidos os Autos - GCIV0702 -> DCDP
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02/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIRENE WESTARB DO PRADO KURTZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 122 do processo originário (08/11/2024). Parte: AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS Guia: 9201427 Situação: Baixado.
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26/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 115 do processo originário (31/10/2024). Parte: MEIRENE WESTARB DO PRADO KURTZ Guia: 9149570 Situação: Baixado.
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26/11/2024 14:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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