TJSC - 5015451-71.2023.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9725879, Subguia 5033263
-
24/02/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Link para pagamento - 10/02/2025 10:47:28)
-
20/02/2025 18:02
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 18:01
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
20/02/2025 18:01
Transitado em Julgado
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/02/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 14:41
Homologada a Transação
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:04
Juntada de Petição
-
13/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 61. Guia: 9725879 Situação: Em aberto.
-
10/02/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - MARIA ZANOLLI ARCENO - Guia 9725879 - R$ 685,36
-
10/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/01/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
31/01/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 17:18
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Petição
-
22/01/2025 02:33
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:55, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015451-71.2023.8.24.0020/SC RÉU: MARIA ZANOLLI ARCENO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda nesta ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse e perdas e danos contra Maria Zanolli Arceno para: a) rescindir os contratos celebrados entre as partes (documentos 04 e 07, evento 01); b) com fulcro no artigo 1.228 do CC, reintegrar a parte autora na posse do imóvel objeto do contrato; c) condenar a parte ré a pagar à parte autora, por mês, o valor de 0,5% do preço atualizado do imóvel, desde a assinatura do pacto até a data da efetivação da reintegração de posse aqui imposta, em razão de contraprestação pela fruição do imóvel (aluguel).
Sobre tal valor de incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde o vencimento de cada prestação mensal; d) condenar o réu ao pagamento da quantia correspondente a 2% do valor pago à autora, a título de cláusula penal. Sobre tal valor deverão recair juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da publicação desta sentença; e) condenar a parte ré a ressarcir os valores pagos a título de comissão de corretagem (documento 08, evento 01), no montante de R$ 10.342,00, que deverá sofrer incidência de correção monetária pelo INPC-IBGE a partir do efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; f) determinar que a parte ré quite eventuais valores concernentes a despesas de IPTU, condomínio, água e energia do imóvel objeto do contrato enquanto o utilizou, bem como, despesas necessárias à restauração do bem, a serem comprovadas e quantificadas em sede de liquidação de sentença.
Em consequência à rescisão do contrato, a parte autora deverá devolver à parte ré o valor total pago.
Tal valor deverá sofrer unicamente correção monetária pelo IGPM desde cada data dos pagamentos que o compõem, até a data da efetiva devolução à parte ré, sem recair juros de mora (09.02.01).
O valor do ressarcimento, devidamente atualizado, deve ser descontado do montante que a parte ré deverá pagar à parte autora.
Para o efetivo cumprimento da ordem, desde já ficam autorizadas as medidas elencadas no artigo 536, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado para tanto.
Não havendo desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo.
Considerando a mínima sucumbência da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se -
15/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/01/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
14/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
14/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/12/2024 13:46
Juntada de Petição
-
10/12/2024 10:34
Juntada de Petição
-
09/12/2024 13:32
Juntada de Petição - MARIA ZANOLLI ARCENO (SC048995 - ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA)
-
07/02/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 11:13
Juntada de Petição
-
27/01/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/12/2023 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 01/12/2023
-
09/11/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MAICO FELIZARDO DORCINIO
-
08/11/2023 19:07
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
27/10/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/10/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/10/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6689156, Subguia 3453903 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
25/10/2023 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6689156, Subguia 3453903
-
25/10/2023 15:30
Juntada - Guia Gerada - CORBETTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD - Guia 6689156 - R$ 15,68
-
20/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
06/10/2023 14:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/09/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6447547, Subguia 3339733 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
19/09/2023 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6447547, Subguia 3339733
-
19/09/2023 15:56
Juntada - Guia Gerada - CORBETTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD - Guia 6447547 - R$ 34,81
-
12/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: Conforme verificado no mapa desta Cidade, a respectiva rua não existe, mas sim no Município de Criciúma. Por este motivo o devolvo para sua redistribuição.
-
15/08/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: MAICO FELIZARDO DORCINIO
-
14/08/2023 17:11
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6182592, Subguia 3212478 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
10/08/2023 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6182592, Subguia 3212478
-
10/08/2023 15:01
Juntada - Guia Gerada - CORBETTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD - Guia 6182592 - R$ 15,68
-
10/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2023 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/06/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/06/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/06/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 18:42
Determinada a citação
-
27/06/2023 14:09
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
-
26/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5846997, Subguia 3045321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,65
-
21/06/2023 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5846997, Subguia 3045321
-
21/06/2023 16:09
Juntada - Guia Gerada - CORBETTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD - Guia 5846997 - R$ 6.280,65
-
21/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010604-54.2024.8.24.0064
Maria Regina Alves de Souza
Fundacao Catarinense de Educacao Especia...
Advogado: Adriana Goncalves Cravinhos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2024 18:19
Processo nº 5065762-23.2024.8.24.0023
Ylm Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2024 16:29
Processo nº 5065762-23.2024.8.24.0023
Ylm Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2024 16:47
Processo nº 5012222-21.2024.8.24.0036
Tamanini &Amp; Tamanini Negocios LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Carolina de Medeiros Back
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 13:38
Processo nº 5012222-21.2024.8.24.0036
Tamanini &Amp; Tamanini Negocios LTDA
Oficial do Registro de Imoveis - Estado ...
Advogado: Robert Donath
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2024 19:43