TJSC - 5010208-94.2023.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:28
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:26
Juntada - Extrato Subconta - 2590020380<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:15
Decisão interlocutória
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09/07/2025 02:43
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010208-94.2023.8.24.0005/SC AUTOR: MICHEL RENAN PINTO PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
28/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 694,67
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30/04/2025 23:41
Baixa Definitiva
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30/04/2025 22:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 07:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/04/2025 07:44
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO J. SAFRA S.A
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30/04/2025 07:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MICHEL RENAN PINTO PEREIRA
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30/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/04/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/04/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/04/2025 06:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/04/2025 06:33
Transitado em Julgado
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26/04/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:54
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50102089420238240005/TJSC
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27/11/2024 08:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50102089420238240005/TJSC
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21/11/2024 17:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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18/11/2024 17:40
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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08/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/10/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida
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14/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/09/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:24
Despacho
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13/03/2024 14:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/10/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2023 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2023 09:20
Juntada de Petição - BANCO J. SAFRA S.A (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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16/08/2023 17:29
Juntada de Petição
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31/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHEL RENAN PINTO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 15:01
Decisão interlocutória
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU01CV01 para FNSURBA11)
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01/06/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 18:20
Terminativa - Declarada incompetência
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01/06/2023 17:47
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHEL RENAN PINTO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/06/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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